TJMA - 0801649-25.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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23/06/2025 10:12
Juntada de petição
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04/06/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:34
Juntada de petição
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04/09/2024 13:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802698-04.2022.8.10.0039
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16/09/2023 14:56
Juntada de petição
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06/02/2023 19:33
Conclusos para despacho
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27/09/2022 20:11
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
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30/08/2022 07:38
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:57
Juntada de Mandado
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801649-25.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE REQUERIDA: JOANETO ANDRADE DE OLIVEIRA ADVOGADO: DESPACHO 01.
Estando em termos a petição inicial, defiro a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido efetue o pagamento do valor indicado na inicial e de honorários advocatícios, o último no importe de 5% (cinco por cento), nos termo do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. 02.
O requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado, conforme § 1º, do citado diploma processual. 03.
Advirta-se ao requerido de que o título executivo se constituirá de pleno direito em título executivo judicial se não for realizado o pagamento e não forem apresentados os embargos previstos no art. 702, do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.
Caso o requerido apresente embargos, intime-se o requerente para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 05.
Depois do cumprimento das diligências acima, voltem-me os autos conclusos. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
01/07/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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