TJMA - 0801372-73.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801372-73.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409 Sr.(a) JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
11/04/2023 11:33
Baixa Definitiva
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11/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
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30/03/2023 06:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:20
Decorrido prazo de JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 03:06
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801372-73.2022.8.10.0147 RECORRENTE: JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TERMO DE OCORRÊNCIA EM INSPEÇÃO.
INTERVENÇÃO INTERNA.
DISCO TRAVADO.
PROVAS NOS AUTOS.
ART. 373, INCISO II, CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 14, CDC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA Questionada a cobrança por multa decorrente do TOI n. 7823, a parte ré apresentou a cópia da documentação instrutória da diligência, cuja constatação aponta “medidor avariado com intervenção interna, disco travado” – art. 373, inciso II, CPC.
As fotos e laudo do INMETRO id.
Num. 22648187 - provam a tese de que havia intervenção não autorizada no medidor, deixando de registrar corretamente o consumo de energia – art. 373, inciso II, do CPC.
Não houve questionamento acerca do descumprimento da Resolução n. 414/2010/ANEEL – art. 374, inciso III, CPC para o cálculo do valor.
Não enxergo incompatibilidade entre o procedimento materializado e a regra do art. 129 da Resolução n. 414/2010/ANEEL.
Nesse caso, a cobrança se revela, portanto, lícita, já que fundada na constatação presencial de alteração das características de ligação, não havendo falar na falha da prestação do serviço a que se refere o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos.
Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §2º, CPC).
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanhou o relator sua excelência os juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido o excelentíssimo senhor juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º gabinete.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
06/03/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:29
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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03/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2023 01:30
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
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10/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801372-73.2022.8.10.0147 RECORRENTE: JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 23/02/2023 e término às 14:59h do dia 02/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 31 de janeiro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciaria Matrícula 173930 -
31/01/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 06:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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21/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:22
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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09/01/2023 15:21
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
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09/01/2023 15:21
Distribuído por sorteio
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801372-73.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
05/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801372-73.2022.8.10.0147 AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a)(s) AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO DE VASCONCELOS REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 01/09/2022 16:40 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: Acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas - Sala 1 https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) Usuário: "nome completo do participante da audiência" Senha:tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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