TJMA - 0800645-49.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 10:12
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
05/01/2023 03:16
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 05/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 05:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800645-49.2022.8.10.0007 REQUERENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 REQUERIDO: JOAO BATISTA SOUSA MOREIRA FILHO SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
17/11/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/11/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 05:26
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº: 0800645-49.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME , Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA MOREIRA FILHO , ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
CERTIDÃO Considerando a devolução do mandado de citação/intimação da parte reclamada (id 72614692), fica a parte reclamante INTIMADA para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2022 ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judicial -
19/10/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:02
Juntada de diligência
-
09/07/2022 03:33
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800645-49.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADO:JOAO BATISTA SOUSA MOREIRA FILHO ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
01/07/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800957-19.2022.8.10.0009
Ana K. M. Barros Eireli
Charlone Souza Viana
Advogado: Jose Roque Rodrigues Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2022 09:54
Processo nº 0802163-12.2021.8.10.0039
Elza Maria Nunes
Municipio de Lago dos Rodrigues
Advogado: Caroline Soares Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 21:58
Processo nº 0845071-77.2016.8.10.0001
Normelia de Jesus Miranda
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2016 16:12
Processo nº 0845071-77.2016.8.10.0001
Normelia de Jesus Miranda
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2024 08:02
Processo nº 0801516-59.2021.8.10.0025
Francisco Marcelo Rodrigues
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 12:11