TJMA - 0804952-49.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 20:30
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS VIANA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 15:43
Juntada de petição
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19/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804952-49.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente(s): DIEGO MORAIS VIANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MATEUS BATISTA LOGRADO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
DIEGO MORAIS VIANA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
18/02/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 10:55
Juntada de protocolo
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12/02/2021 15:52
Juntada de Alvará
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21/01/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:18
Juntada de petição
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31/07/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 15:40
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/07/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 10:09
Juntada de petição
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01/11/2019 11:32
Conclusos para decisão
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24/10/2019 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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24/10/2019 10:38
Conta Atualizada
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07/10/2019 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2019 09:39
Juntada de Certidão
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31/07/2019 12:37
Juntada de petição
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22/07/2019 16:44
Juntada de petição
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10/06/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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