TJMA - 0800662-85.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:37
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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16/01/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800662-85.2022.8.10.0007 REQUERENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 REQUERIDO: LEDINILDE FRANCA LINDOSO SENTENÇA Considerando que a parte exequente, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
16/12/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:49
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 09:26
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800662-85.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 PROMOVIDO: LEDINILDE FRANCA LINDOSO CERTIDÃO Certifico que não foram encontrados valores suficientes para a realização da penhora on line através do SISBAJUD, no CPF/CNPJ informado nos autos, conforme comprovante anexo.
Conforme ordem judicial de ID n° 69193588, encaminho os autos para intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora.
Faço juntada aos autos do DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES efetivado pelo Sistema SISBAJUD, que adiante se vê.
São Luís, 26 de outubro de 2022.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
27/10/2022 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 16:14
Juntada de diligência
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09/07/2022 03:49
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800662-85.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 EXECUTADO:LEDINILDE FRANCA LINDOSO DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
01/07/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 19:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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