TJMA - 0040838-41.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2024 10:02 Baixa Definitiva 
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                                            23/05/2024 10:02 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            22/05/2024 12:23 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            22/05/2024 01:01 Decorrido prazo de LAILTON MOURA DA SILVA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 01:01 Decorrido prazo de FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE em 21/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 00:26 Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2024. 
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                                            28/04/2024 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            25/04/2024 11:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2024 12:14 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido 
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                                            18/04/2024 16:35 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/04/2024 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 01:11 Decorrido prazo de LAILTON MOURA DA SILVA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 01:11 Decorrido prazo de FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE em 08/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 14:48 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/03/2024 17:30 Juntada de petição 
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                                            20/03/2024 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2024 14:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/03/2024 12:29 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 12:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            20/03/2024 12:29 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            19/10/2023 15:00 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            19/10/2023 14:58 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            31/08/2023 09:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/08/2023 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 17:26 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 17:26 Distribuído por sorteio 
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                                            22/09/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0040838-41.2014.8.10.0001 AUTOR: LAILTON MOURA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO GONCALVES - MA4388 REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Advogados/Autoridades do(a) REU: ALINE MARIA MENDES PEREIRA - MA7362, AYRTHON SILVA LINDOSO - MA12723 DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista visando o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da demissão sem justa causa do autor do cargo exercia na antiga FUNAC, demissão ocorrida no dia 30.12.2012.
 
 Processo inicialmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho e declinada da competência para a Justiça comum.
 
 Tramitação regular.
 
 Processo migrado para o PJE em 22.03.2021.
 
 Antes da migração, realizada audiência, com a dispensa da produção da prova testemunhal e a juntada de documentos referentes à sindicância promovida pela Administração Pública (FUNAC) em face do autor e terceiros.
 
 Com a juntada dos documentos alguns pontos controvertidos foram esclarecidos, contudo, devem ser intimados, a parte autora e o Estado do Maranhão, por seu representante legal, para terem ciência da documentação acostada (id 42912981, pág. 90/), e se entender necessário, se manifestarem a respeito, requerer provas ou juntar outros documentos, dando prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, remeta-se ao representante do Ministério Público para dar seu parecer conclusivo.
 
 Após, renove-se a conclusão para julgamento.
 
 Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, se necessário.
 
 São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
 
 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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