TJMA - 0802104-93.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 09:32
Juntada de protocolo
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09/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802104-93.2022.8.10.0037 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HILÁRIO DIAS DA SILVA Advogados: Drs.
BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA - MA22921, DANILO COSTA SILVA - MA14113 RÉ: MARTA GALVÃO ALVES DA SILVA Advogado: Dr.
PAULO RICARDO DE ARRUDA OLIVEIRA - MA14632-A.
D E S P A C H O 1.
Ainda que a petição inicial não tenha, expressamente, feito menção ao trâmite da ação sob o rito dos Juizados Especiais, denota-se que o autor preferiu o procedimento ordinário, tanto que efetuou a simulação do valor das custas (ID 68155077). 2.
Dessa forma, providencie-se a Secretaria Judicial a alteração da classe processual para o rito ordinário comum, regido pelo CPC.
Anote-se na distribuição. 3.
Após, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
Grajaú, 6 de novembro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 48732023 -
07/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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31/07/2022 17:38
Decorrido prazo de MARTA GALVAO ALVES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 13:15
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2022 10:40, 2ª Vara de Grajaú.
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18/07/2022 13:31
Juntada de petição
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18/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:39
Juntada de termo
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14/07/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 22:14
Juntada de diligência
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12/07/2022 15:08
Juntada de petição
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11/07/2022 09:38
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 07:25
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802104-93.2022.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JORGE HILARIO DIAS DA SILVA REQUERIDO(A): MARTA GALVAO ALVES DA SILVA DESPACHO 1.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de julho de 2022, às 10h40min, a ser realizada presencialmente, na Sala de Audiências deste fórum. 2.
Cite-se/intime-se o(s)/a(s) requeridos(as) para que participe(m) da audiência ora designada, cientificando-o(s) de que, em não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada em audiência sob a forma oral ou escrita, consoante inteligência do art. 30, da Lei nº 9099/95, bem como advertindo-o(s) de que, em caso de ausência imotivada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, na forma do art. 18, da Lei nº 9099/95. 3.
Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu advogado (caso possua), acerca da audiência designada, consignando que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 51, da Lei nº. 9099/95. 4.
Restando infrutífera a tentativa conciliatória, proceder-se-á à imediata produção probatória, ainda que não requerida previamente, podendo as partes apresentarem testemunhas até o máximo de 3 (três), as quais comparecerão independentemente de intimação, nos moldes do art. 34, da Lei 9.099/95. 4.
Cumpra-se. 5.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
05/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 10:40 2ª Vara de Grajaú.
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27/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:00
Juntada de termo
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31/05/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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