TJMA - 0802977-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 20:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2025 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:18
Outras Decisões
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10/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:16
Juntada de petição
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07/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:41
Juntada de petição
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07/02/2025 11:25
Juntada de petição
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28/01/2025 06:35
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 06:35
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 17:15
Desentranhado o documento
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14/01/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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14/01/2025 16:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:34
Decorrido prazo de EDGERSON DE ARAUJO CUNHA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:33
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:14
Juntada de petição
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23/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 16:17
Outras Decisões
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30/04/2024 12:59
Juntada de petição
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11/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:26
Juntada de petição
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23/02/2024 14:38
Juntada de petição
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14/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:51
Juntada de petição
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21/08/2023 13:30
Juntada de petição
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25/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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22/11/2022 08:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/10/2022 07:40
Juntada de petição
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01/09/2022 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2022 20:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
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27/07/2022 20:05
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802977-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAILE DE ARAUJO CUNHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A EXECUTADO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A DECISÃO Na busca da efetivação de direito reconhecido de acórdão (ID Num.27558327) com trânsito em julgado, busca a parte demandante o recebimento atualizado da condenação imposta pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme cálculos e planilha apresentados no ID Num. 27559077 e ID Num. 27559081.
Insurgindo-se contra a aludida pretensão autoral, a parte demandada apresenta manifestação alegando excesso na execução, por impertinência dos cálculos apresentados na inicial, conforme impugnação de ID Num.37334227. É o que merecia ser relatado.
Decido.
Da análise dos autos é possível se constatar que a controvérsia reside sobre o excesso de execução, diante dos parâmetros fixados no acordão, bem como quanto a atualização dos valores da condenação imposta a parte ré.
Trazendo a parte executada a alegação de excesso na execução, cuja controvérsia se relaciona a atualização dos valores, necessário a devida apuração do valor devido, nos termos do acordão de ID Num.27558327.
Razão pela qual determino a remessa dos autos, para a contadoria judicial, para que promova os cálculos de atualização da condenação imposta a parte demandada, conforme decisão de ID Num.27558327, ressaltando que a parte autora já recebeu a quantia mencionada no ID Num. 42379123.
Com a promoção dos cálculos, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
07/07/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 06:29
Outras Decisões
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15/06/2021 14:13
Conclusos para decisão
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31/03/2021 03:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:03
Juntada de termo
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20/03/2021 02:19
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FERJ em 19/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:49
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 15:03
Juntada de Alvará
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08/03/2021 21:15
Juntada de petição
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08/03/2021 12:13
Outras Decisões
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08/03/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:53
Juntada de petição
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03/02/2021 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2020 09:46
Juntada de contrarrazões
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11/11/2020 00:17
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 10:06
Outras Decisões
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28/10/2020 10:11
Juntada de petição
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24/10/2020 16:21
Conclusos para decisão
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24/10/2020 16:20
Juntada de Certidão
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21/10/2020 09:45
Juntada de petição
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21/10/2020 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:40
Juntada de petição
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19/10/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 10:07
Juntada de Ato ordinatório
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19/10/2020 10:04
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:43
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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14/10/2020 14:44
Conclusos para decisão
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14/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
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14/10/2020 08:49
Juntada de petição
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10/10/2020 05:12
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:58
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:53
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:53
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:58
Juntada de petição
-
15/09/2020 09:31
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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15/09/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 07:49
Conclusos para despacho
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20/02/2020 07:48
Juntada de Certidão
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11/02/2020 15:42
Juntada de petição
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11/02/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 10:23
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2020 10:22
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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04/02/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 10:54
Declarada incompetência
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30/01/2020 08:16
Conclusos para despacho
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29/01/2020 16:18
Juntada de petição
-
29/01/2020 16:16
Juntada de petição
-
29/01/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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