TJMA - 0803183-98.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 16:45
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 21:53
Juntada de apelação ou remessa necessária
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29/07/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2025 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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21/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/08/2022 23:59.
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24/07/2022 11:42
Juntada de petição
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20/07/2022 09:35
Juntada de petição
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13/07/2022 08:05
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0803183-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Base de Cálculo, COVID-19] REQUERENTE: MARIA FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 14 de junho de 2022 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
08/07/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/05/2022 23:59.
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16/03/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
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05/02/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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