TJMA - 0802762-95.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 11:08
Outras Decisões
-
04/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 11:37
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RODOVALHO em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:22
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 01:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802762-95.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: GUSTAVO PERES RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 REQUERIDO: MARCOS APARECIDO TONINI - ME e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] O artigo 921, III, do Código de Processo Civil estabelece que suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Considerando a dificuldade em localizar bens da parte demandada e que o processo tramita desde 2019 , determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um mês, de acordo com o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após esse prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito.
Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para decisão de arquivamento do processo.
Intime-se o autor.
Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO.
Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível. -
06/12/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RODOVALHO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:40
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RODOVALHO em 26/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RODOVALHO em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802762-95.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: GUSTAVO PERES RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 REQUERIDO: MARCOS APARECIDO TONINI - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 53479584.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
30/09/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
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18/09/2021 11:09
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802762-95.2019.8.10.0046 REQUERENTE: GUSTAVO PERES RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 REQUERIDO: MARCOS APARECIDO TONINI - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 8 de setembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
08/09/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
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06/09/2021 20:49
Juntada de Carta precatória
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01/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
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23/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802762-95.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: GUSTAVO PERES RODOVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: MARCOS APARECIDO TONINI - ME e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, defiro o pedido de ID 37978003. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, conforme parágrafo único do art. 774 do CPC. Escoado o prazo assinalado sem apresentação de bens, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bem penhorável e/ou requerer a negativação da parte devedora, sob pena de arquivamento. Escoados os prazos supracitados, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/02/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 17:03
Outras Decisões
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13/11/2020 18:04
Conclusos para despacho
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13/11/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:58
Juntada de petição
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06/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 14:13
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para #Não preenchido#
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10/09/2020 17:27
Juntada de Certidão
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09/09/2020 16:26
Juntada de Carta precatória
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03/09/2020 17:33
Juntada de bloqueio RENAJUD
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02/09/2020 14:22
Juntada de penhora não realizada
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28/08/2020 16:38
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/08/2020 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2020 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2020 16:39
Juntada de petição
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01/07/2020 12:11
Conclusos para despacho
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01/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
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09/06/2020 11:50
Juntada de petição
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26/05/2020 10:45
Transitado em Julgado em 22/05/2020
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26/05/2020 10:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2020 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RODOVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 16:05
Julgado procedente o pedido
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02/04/2020 09:58
Juntada de petição
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14/01/2020 17:33
Juntada de petição
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02/10/2019 16:25
Conclusos para julgamento
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02/10/2019 16:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/10/2019 16:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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27/06/2019 13:12
Juntada de termo
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24/06/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2019 11:02
Conclusos para decisão
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18/06/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 16:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/06/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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