TJMA - 0815393-84.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:23
Juntada de termo
-
23/07/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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23/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 09:40, Central de Videoconferência.
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23/07/2025 10:17
Conciliação infrutífera
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23/07/2025 00:00
Recebidos os autos.
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23/07/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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23/06/2025 10:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:34
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 09:40, Central de Videoconferência.
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29/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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22/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 12:39
Juntada de protocolo
-
09/05/2025 12:38
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2025 11:34
Juntada de Carta precatória
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28/02/2025 21:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:12
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:27
Juntada de petição
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20/08/2024 14:40
Juntada de petição
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13/08/2024 13:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 13:19
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/08/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:23
Juntada de petição
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24/01/2023 07:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815393-84.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Correção Monetária, Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 REQUERIDO: CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que tome ciência da certidão de Id.: 75215709, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
19/12/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:39
Juntada de termo
-
06/11/2022 23:35
Decorrido prazo de CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 03:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815393-84.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Correção Monetária, Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 REQUERIDO: EXECUTADO: CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME DESPACHO Cite-se a parte executada no endereço indicado na petição inicial.
Fixo, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado. Imperatriz, Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
09/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 03:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 03:37
Juntada de termo
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14/07/2022 15:31
Juntada de petição
-
09/07/2022 04:27
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815393-84.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Correção Monetária, Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 REQUERIDO: EXECUTADO: CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME CLAUDIMAR CIPRIANO RODRIGUES COMERCIO - ME DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas judiciais na petição inicial.
Intime-se a parte demandante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC). Intime-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 01 de julho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
02/07/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:28
Juntada de termo
-
30/06/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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