TJMA - 0013914-90.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 18/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 10:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:50
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2024 11:24
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:38
Juntada de petição
-
23/03/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:02
Transitado em Julgado em 04/01/2023
-
21/03/2023 21:02
Juntada de petição
-
16/03/2023 12:26
Outras Decisões
-
15/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 23:17
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
14/03/2023 16:18
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 11:47
Juntada de petição
-
14/02/2023 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:12
Juntada de petição
-
21/01/2023 15:33
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 29/11/2022 23:59.
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21/01/2023 15:33
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:07
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 04/11/2022 23:59.
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13/12/2022 12:31
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 16:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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13/12/2022 12:31
Homologada a Transação
-
12/12/2022 09:40
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0013914-90.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ALINE BRITO CORDEIRO e outros ESPÓLIO DE: PEDRO DE SOUZA BRITO e outros ADVOGADO: Advogado: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO OAB: MA5858 Endereço: Avenida Leste, Bl A, 104, 404, Cond.
Costa Esmeralda, SãO LUíS - MA - CEP: 60000-000 Advogado: ISAC DA SILVA VIANA OAB: MA16931-A Endereço: AROLDO TAVARES, 135, VL PALMEIRA, SãO LUíS - MA - CEP: 65047-000 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de INVENTARIADO PEDRO DE SOUZA BRITO e MARIA DE BELÉM MELO BRITO.
Considerando a certidão de ID 79486136, redesigno o dia 13 de dezembro de 2022, às 09:00, para audiência de conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.Ressalvo ademais que, as partes, independente da designação da audiência, poderão formular apresentação de acordo por petição conjunta nos autos para fins de homologação.
Intimem-se os seguintes herdeiros, por advogado Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/11/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
17/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:45
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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31/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:53
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0013914-90.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ALINE BRITO CORDEIRO e outros ESPÓLIO DE: PEDRO DE SOUZA BRITO e outros ADVOGADO: Advogado: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO OAB: MA5858 Endereço: Avenida Leste, Bl A, 104, 404, Cond.
Costa Esmeralda, SãO LUíS - MA - CEP: 60000-000 Advogado: ISAC DA SILVA VIANA OAB: MA16931-A Endereço: AROLDO TAVARES, 135, VL PALMEIRA, SãO LUíS - MA - CEP: 65047-000 DESPACHO: Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, designo o dia 27/10/2022, às 16h, para audiência de conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Intimem-se os seguintes herdeiros, por advogado Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
24/10/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 16:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
20/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:27
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:23
Juntada de petição
-
15/09/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:23
Juntada de petição
-
21/07/2022 19:33
Juntada de petição
-
12/07/2022 07:30
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0013914-90.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ALINE BRITO CORDEIRO e outros ESPÓLIO DE: PEDRO DE SOUZA BRITO e outros ADVOGADO: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO OAB: MA5858; ISAC DA SILVA VIANA OAB: MA16931-A DESPACHO: "Intime-se SLOBODGAN ZAVUSTHIN ABRAÃO ALMEIDA BRITO, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca das petições ID nº 46573936 e ID nº 55438095, especialmente sobre últimas declarações, esboço de partilha e planilha atualizada dos débitos de aluguéis que perfazem o montante de R$ 97.650,00.
Após, dê-se vista a representante do Ministério Público Estadual.
Publique-se.
São Luís/MA, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo" -
06/07/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:38
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:40
Juntada de petição
-
20/04/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 12:00
Juntada de petição
-
29/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 21:30
Juntada de petição
-
20/09/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:16
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:16
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 06/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 20:34
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 10:24
Juntada de petição
-
30/05/2021 10:11
Juntada de petição
-
24/05/2021 19:03
Outras Decisões
-
12/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 16:34
Juntada de petição
-
28/11/2020 06:28
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:24
Juntada de petição
-
10/11/2020 19:37
Juntada de petição
-
10/11/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/11/2020 10:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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