TJMA - 0801368-13.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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17/10/2023 15:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/09/2023 00:52
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 22:32
Juntada de protocolo
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10/08/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:43
Juntada de petição
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19/04/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 09:29
Processo Desarquivado
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14/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:08
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:07
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:40
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801368-13.2020.8.10.0048 REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Autor: JOSE ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399 Réu: DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do ofício de ID 54517756, no prazo de 15 dias.
Em seguida, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
11/11/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:01
Conclusos para decisão
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15/10/2021 14:01
Processo Desarquivado
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15/10/2021 14:01
Juntada de Ofício
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02/09/2021 02:11
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 27/08/2021 23:59.
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12/08/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 09:44
Juntada de diligência
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03/08/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 11:57
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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03/06/2021 11:08
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:48
Juntada de protocolo
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12/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 13:59
Julgado procedente o pedido
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16/04/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 18:43
Juntada de petição
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11/03/2021 14:28
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 10/03/2021 10:30:00.
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10/03/2021 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 16:22
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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02/03/2021 12:09
Juntada de protocolo
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23/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801368-13.2020.8.10.0048 REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Autor: JOSE ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399 Réu: INTIMAÇÃO/D E S P A C H O Defiro o pleito retro. Designo audiência de justificação para o dia 10/03/2021 às 10h30min, neste fórum.
Intime-se, advertindo o(a) requerente que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação.
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19). Além disso, não realizar audiências por meio de videoconferência paralisará milhões de processo desnecessariamente até fim do isolamento social, sem que ninguém possa apostar no prazo, pois é enorme o espaço do desconhecido na pandemia do coronavírus.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato. Desse modo, privilegia-se a celeridade e eficiência do processo, pois as audiências sendo realizadas em ambiente virtual, haverá um processo integralmente adaptado ao período de restrições da pandemia, ou seja, ao “novo normal”.
Ressalte-se, que a Resolução nº 314/2020 do CNJ chancela a possibilidade de realização de audiências de instrução por videoconferência, ressalvando eventuais “dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação” (art. 6º,§ 3º).
Na mesma esteira, o CPC prevê (mesmo sem pandemia) que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
18/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 11:55
Audiência de justificação designada para 10/03/2021 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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16/02/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:50
Juntada de petição
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07/12/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 08:19
Conclusos para despacho
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24/06/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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