TJMA - 0803086-10.2017.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/02/2022 08:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:35
Decorrido prazo de CARMOSINA FELIX BARROS em 21/02/2022 23:59.
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12/11/2021 11:30
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 11:29
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803086-10.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CARMOSINA FELIX BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Telefone(s): (31)3057-6292 - (99)98164-3970 - (31)3057-4450 - (31)3057-6101 - (31)3079-8400 - (99)8413-7396 - (08)0070-7038 - (31)3057-5324 - (31)3057-6254 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 41129170.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 42000220, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
10/11/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1061
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04/10/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:57
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:02
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803086-10.2017.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):CARMOSINA FELIX BARROS ADVOGADO: Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB: MA17231 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE:Intimação do advogado da parte autora, conforme acima consta, da DECISÃO DE ID 50828632.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
24/08/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:53
Outras Decisões
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25/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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17/03/2021 07:49
Decorrido prazo de CARMOSINA FELIX BARROS em 16/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:24
Juntada de petição
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23/02/2021 03:42
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803086-10.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMOSINA FELIX BARROS Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB/ MA 17231 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/ MA 19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
19/02/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:04
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
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12/02/2021 17:09
Juntada de contestação
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12/02/2021 16:48
Juntada de contestação
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26/01/2021 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2020 12:19
Juntada de protocolo
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27/04/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:24
Conclusos para despacho
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14/02/2020 05:50
Decorrido prazo de CARMOSINA FELIX BARROS em 11/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 11:45
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/05/2018 00:38
Decorrido prazo de CARMOSINA FELIX BARROS em 22/05/2018 23:59:59.
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16/04/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2018 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2017 18:26
Conclusos para despacho
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30/06/2017 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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