TJMA - 0817806-66.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:51
Decorrido prazo de ANDREA LEMOS GOMES em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:38
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 06/02/2023 23:59.
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13/04/2023 07:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/02/2023 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 18/11/2022 23:59.
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16/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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13/01/2023 10:04
Juntada de petição
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11/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 14:39
Juntada de Mandado
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19/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0817806-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A EXECUTADO: ANDREA LEMOS GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CARLOS LEMOS GOMES - MA14087-A, JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora ANDREA LEMOS GOMES para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.158,07 (um mil, cento e cinquenta e oito reais e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 81993903.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 08 de Dezembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
16/12/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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08/12/2022 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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08/12/2022 12:40
Realizado cálculo de custas
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06/12/2022 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:34
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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07/11/2022 11:50
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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07/11/2022 11:50
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817806-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A EXECUTADO: ANDREA LEMOS GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CARLOS LEMOS GOMES - MA14087-A, JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL contra ANDREA LEMOS GOMES, ambos nos autos qualificados.
No regular curso da demanda, os litigantes informaram transacionaram extrajudicialmente, oportunidade em que juntaram minuta do acordo e requereram sua homologação. É o relatório.
Decido.
Com efeito, verifica-se que a petição aforada pela parte exequente (ID 70777158) obedece aos parâmetros previstos em lei.
Assim, o art. 924, inciso III, do CPC/2015 estabelece, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: III – quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso III c/c 925, ambos do CPC/2015.
Honorários na forma do acordo.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que sejam calculadas as custas finais com base no valor do acordo.
Com seu retorno, intime-se o réu/devedor, através de seu advogado e pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, para pagamento do valor indicado em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Efetivado o pagamento, arquivem-se, caso contrário, inscreva-se no SIAFERJ, e após arquive-se com baixa.
Considerando renúncia ao prazo recursal, declaro de plano o trânsito em julgado da presente sentença.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
21/10/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 08:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/10/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 05:45
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 26/07/2022 23:59.
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24/07/2022 02:19
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 12/07/2022 23:59.
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09/07/2022 05:18
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 19:18
Juntada de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817806-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A REPRESENTADO: ANDREA LEMOS GOMES Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CARLOS LEMOS GOMES - MA14087-A, JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211-A (...) Assim, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, correspondente aos seguintes materiais: 01 (um) MICRODISSECTOR, 04 (quatro) GRAMAS ADHESIONSTP e 01 (um) SISTEMA DE IRRIGAÇÃO HIDROFLOW e RECONHEÇO como devido à parte autora, ora exequente, a importância TOTAL de R$ 12.138,47 (doze mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos). Intime-se a executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. São Luís, data do sistema. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
03/07/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:33
Outras Decisões
-
16/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:11
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:11
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 11/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:27
Juntada de petição
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24/03/2022 02:18
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2021 10:05
Conclusos para decisão
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26/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:23
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:23
Decorrido prazo de JORDAN JONATHAN MELO MATOS em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:23
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 14/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 10:27
Outras Decisões
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28/10/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:10
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 25/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 09:26
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 02/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:00
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 19:47
Juntada de Ato ordinatório
-
14/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:39
Juntada de petição
-
01/09/2020 09:35
Juntada de petição
-
01/08/2020 23:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 01:40
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:42
Juntada de petição
-
23/06/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2020 00:50
Recebidos os autos
-
22/06/2020 00:50
Juntada de Petição (outras)
-
21/03/2018 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/03/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 00:31
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 20/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2018 15:16
Juntada de Petição de apelação cível
-
08/02/2018 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2018 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/02/2018 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2018 15:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 11:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 00:29
Decorrido prazo de CARLOS LEMOS GOMES em 28/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2017 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2017 14:41
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2017 07:57
Conclusos para decisão
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10/10/2017 07:57
Juntada de Certidão
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05/10/2017 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 17:29
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2017 11:15
Juntada de ata da audiência
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29/06/2017 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2017 15:38:00.
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29/06/2017 01:12
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 27/06/2017 14:55:00.
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26/06/2017 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2017 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2017 12:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2017 12:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2017 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/06/2017 11:29
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2017 16:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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