TJMA - 0045104-08.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREY WARLEN DA SILVA LOPES em 23/01/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 23/01/2025 23:59.
-
30/01/2024 23:32
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:14
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0045104-08.2013.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRINDADE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CAMILLA CASTRO DE ABREU - MA10363, LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO - MA11449-A Réu: SANDRO WESLEY DA SILVA LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANDREY WARLEN DA SILVA LOPES - GO13310 DESPACHO: Vistos Considerando a renúncia informada na ID88022207, por um dos patronos do exequente, verifico a desnecessidade da comunicação exigida pelo caput do art. 112 do CPC, pois tal providência é expressamente dispensada pelo §2º do mesmo dispositivo legal, quando a parte é patrocinada por mais de um causídico.
Portanto, exclua-se o nome do advogado Luiz Augusto Bonfim Neto Segundo OAB/MA n° 11.449 do presente feito, junto ao sistema PJe.
Após, proceda-se à intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
São Luís (MA), quinta-feira, 05 de outubro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023. -
09/10/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:55
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 01/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO em 01/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:55
Decorrido prazo de ANDREY WARLEN DA SILVA LOPES em 01/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/03/2023 16:42
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0045104-08.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TRINDADE Advogados do Requerente: CAMILLA CASTRO DE ABREU - OAB/MA10363, LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO - OAB/MA11449-A EXECUTADO: SANDRO WESLEY DA SILVA LOPES Advogado do executado: ANDREY WARLEN DA SILVA LOPES - OAB/GO13310 DECISÃO ID 70372491 - Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado pelo réu, ora executado, SANDRO WESLEY DA SILVA LOPES, alegando, em síntese, excesso na execução, pugnando, ao final, pela extinção do presente cumprimento.
Outrossim, em conformidade com a certidão de id 59286491, deixo de conhecer a presente por ser intempestiva.
Por conseguinte, defiro o pedido de id 25265784 e, via de consequência, autorizo a penhora do imóvel: “MATRÍCULA Nº 57.319, LIVRO 2-MC, FLS. 129, APARTAMENTO 602, EDIFÍCIO TRINIDAD, LOCALIZADO NA PONTA D’ AREIA, QUADRA C, SÃO LUÍS/MA, DO CARTÓRIO DE IMÓVEL – 1ª ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL.
Lavre-se a Senhora Secretária, pois, o termo de penhora do imóvel retromencionado, nomeando-se, para tanto, como depositário o executado, expedindo-se a competente certidão a fim de que o EXEQUENTE providencie as pertinentes averbações perante o registro imobiliário, na forma do art. 844, CPC/2015, isto é, deverá retirar em Secretaria cópia do termo de penhora, para providenciar o registro averbatório junto ao cartório respectivo, mediante prévio recolhimento das custas.
Em seguida, INTIME-SE da penhora a parte executada, na pessoa de seu advogado, para conhecimento do presente ato constritivo.
Intime-se a parte exequente para indicar se pretende adjudicar o imóvel ou aliená-lo e, caso escolha esta última alternativa, informar sua modalidade (alienação pública ou particular).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Escorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação (PASTA DE DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
23/01/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:32
Juntada de termo
-
31/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ANDREY WARLEN DA SILVA LOPES em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:46
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:45
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 26/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045104-08.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRINDADE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CAMILLA CASTRO DE ABREU - MA10363, LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO - MA11449-A EXECUTADO: SANDRO WESLEY DA SILVA LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANDREY WARLEN DA SILVA LOPES - GO13310 DECISÃO Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado pelo réu, ora executado, SANDRO WESLEY DA SILVA LOPES, alegando, em síntese, excesso na execução, pugnando, ao final, pela extinção do presente cumprimento.
Outrossim, em conformidade com a certidão de id 59286491, deixo de conhecer a presente por ser intempestiva.
Por conseguinte, defiro o pedido de id 25265784 e, via de consequência, autorizo a penhora do imóvel: “MATRÍCULA Nº 57.319, LIVRO 2-MC, FLS. 129, APARTAMENTO 602, EDIFÍCIO TRINIDAD, LOCALIZADO NA PONTA D’ AREIA, QUADRA C, SÃO LUÍS/MA, DO CARTÓRIO DE IMÓVEL – 1ª ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL.
Lavre-se a Senhora Secretária, pois, o termo de penhora do imóvel retromencionado, nomeando-se, para tanto, como depositário o executado, expedindo-se a competente certidão a fim de que o EXEQUENTE providencie as pertinentes averbações perante o registro imobiliário, na forma do art. 844, CPC/2015, isto é, deverá retirar em Secretaria cópia do termo de penhora, para providenciar o registro averbatório junto ao cartório respectivo, mediante prévio recolhimento das custas.
Em seguida, INTIME-SE da penhora a parte executada, na pessoa de seu advogado, para conhecimento do presente ato constritivo.
Intime-se a parte exequente para indicar se pretende adjudicar o imóvel ou aliená-lo e, caso escolha esta última alternativa, informar sua modalidade (alienação pública ou particular).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Escorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação (PASTA DE DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
03/07/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:06
Outras Decisões
-
19/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:14
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:14
Decorrido prazo de CAMILLA CASTRO DE ABREU em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:47
Juntada de petição
-
22/09/2020 03:19
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:00
Juntada de petição
-
03/03/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:51
Apensado ao processo 0829762-45.2018.8.10.0001
-
27/02/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 09:09
Juntada de petição
-
29/01/2020 09:06
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 01:42
Decorrido prazo de SANDRO WESLEY DA SILVA LOPES em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 01:01
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2019 12:09
Juntada de petição
-
04/11/2019 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:26
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800762-84.2022.8.10.0154
Matheus Batista Sousa
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Valeria de Jesus Mafra Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 10:57
Processo nº 0805214-31.2022.8.10.0060
Cornelio Oliveira dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ramira Martins de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2022 17:26
Processo nº 0800447-09.2022.8.10.0008
Brigido Lisboa Amorim
Yammis dos Santos Dutra Matos 0499817834...
Advogado: Denis de Oliveira Ramos Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2022 10:39
Processo nº 0805214-31.2022.8.10.0060
Cornelio Oliveira dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ramira Martins de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2022 00:58
Processo nº 0801140-38.2021.8.10.0069
Adelino Alves da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2025 18:01