TJMA - 0813370-91.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 12:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/08/2022 05:34
Decorrido prazo de ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA, em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:22
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE MELO DOS REIS em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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09/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 16:25
Juntada de diligência
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08/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0813370-91.2022.8.10.0000 Impetrante: George Henrique Melo dos Reis Advogado: Marcos André Mendes Azevedo Cantuária Nobre (OAB/MA 15.458) Impetrados: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Carreira de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (MM.
Juíza de Direito Jaqueline Reis Caracas) e Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos-CEBRASPE Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Tendo em vista o pedido de justiça gratuita no bojo da presente ação, determino que o impetrante junte documentos que demonstrem que preenche os requisitos legais para obtenção do benefício gratuidade, como declaração de imposto de renda no caso de profissional liberal ou outras provas aptas, ou que faça o pagamento das custas.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
07/07/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 13:35
Indeferida a petição inicial
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07/07/2022 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 18:52
Juntada de petição
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06/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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