TJMA - 0800646-13.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800646-13.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JOELSON DE JESUS BARROS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do dispositivo da SENTENÇA de ID nº 70886184, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 70875133, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor(a) Judicial -
07/07/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2022 10:07
Homologada a Transação
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07/07/2022 06:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 06:23
Juntada de termo
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06/07/2022 18:07
Juntada de petição
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06/07/2022 10:39
Juntada de petição
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30/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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26/04/2022 03:31
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 07:23
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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