TJMA - 0802850-26.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 14:04
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA MATOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:09
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:40
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
14/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802850-26.2021.8.10.0059 AUTOR: WESCLEY SILVA MATOS REU: TARCÍSIO DEMANDADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: AUTOR: WESCLEY SILVA MATOS .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALTER MARQUES CRUZ - MA2979-A, GIULIANA ALENCAR SERRA PINTO - MA21771-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
11/07/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 13:05
Juntada de termo
-
15/12/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 10:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
15/12/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:54
Juntada de petição
-
11/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:29
Decorrido prazo de TARCÍSIO em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:40
Decorrido prazo de YNAIE RODRIGO RIBEIRO SOUSA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA MATOS em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de WALTER MARQUES CRUZ em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de GIULIANA ALENCAR SERRA PINTO em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de FRANAD NASCIMENTO ROCHA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA MATOS em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de WALTER MARQUES CRUZ em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de GIULIANA ALENCAR SERRA PINTO em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:39
Decorrido prazo de FRANAD NASCIMENTO ROCHA em 24/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 11:15
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 11:15
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
02/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802850-26.2021.8.10.0059 Requerente: WESCLEY SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALTER MARQUES CRUZ - MA2979-A, GIULIANA ALENCAR SERRA PINTO - MA21771-A Requerido(a): TARCÍSIO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: YNAIE RODRIGO RIBEIRO SOUSA SILVA - MA21752 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002 ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 15/12/2022 10:40Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 28 de setembro de 2022. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2022 22:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/09/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 09:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:11
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
06/09/2022 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 09:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
06/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 23:16
Juntada de contestação
-
02/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 23:08
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA MATOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:19
Decorrido prazo de TARCÍSIO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:35
Decorrido prazo de TARCÍSIO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:59
Decorrido prazo de TARCÍSIO em 30/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 22:50
Juntada de petição
-
14/07/2022 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 05:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/07/2022 00:46
Publicado Citação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802850-26.2021.8.10.0059 Requerente: WESCLEY SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALTER MARQUES CRUZ - MA2979-A, GIULIANA ALENCAR SERRA PINTO - MA21771-A Requerido(a): TARCÍSIO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: YNAIE RODRIGO RIBEIRO SOUSA SILVA - MA21752 ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 06/09/2022 09:20Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 7 de julho de 2022. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
07/07/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 00:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
21/06/2022 20:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
21/06/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:41
Juntada de petição
-
20/06/2022 10:35
Juntada de petição
-
17/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:19
Juntada de diligência
-
03/06/2022 17:29
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA MATOS em 12/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 01:37
Decorrido prazo de TARCÍSIO em 27/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2022 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/03/2022 10:10
Juntada de petição
-
11/03/2022 14:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/03/2022 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 10:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 22:02
Juntada de diligência
-
10/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:45
Juntada de petição
-
10/01/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/11/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Thiago Alves de Sena Matos
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Processo nº 0803334-82.2022.8.10.0034
Maria Ferreira Honorata
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
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