TJMA - 0803630-12.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:43
Juntada de petição
-
06/07/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 17:46
Juntada de petição
-
22/06/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Senador La Roque.
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11/06/2021 16:16
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2021 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2021 13:13
Juntada de termo
-
09/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:57
Juntada de Alvará
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19/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803630-12.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548, VALTEVAL SILVA SOUSA - MA14590 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria das Dores Almeida Ferreira em desfavor do Banco Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos delineados em ID 37066708.
Petição do executado informando a juntada do comprovante de pagamento (ID 38554517).
Petições da parte exequente concordando com o valor depositado, requerendo a expedição de alvarás (ID 38686314) e informando os dados bancários (ID 39034600).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado em ID 38554517.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais para transferência do valor depositado (ID 38554517), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado.
Senador La Rocque-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
17/02/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2020 15:56
Juntada de petição
-
01/12/2020 12:21
Juntada de petição
-
27/11/2020 14:37
Juntada de petição
-
21/10/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:57
Juntada de petição
-
15/10/2020 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 07:01
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
15/10/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALMEIDA FERREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 15:52
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
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16/07/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:07
Juntada de petição
-
14/06/2020 17:09
Juntada de petição
-
31/05/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 20:50
Juntada de contestação
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19/05/2020 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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