TJMA - 0808828-75.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:34
Juntada de petição
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 03/02/2025 23:59.
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27/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 26/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:00
Juntada de petição
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08/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 15:52
Homologado cálculo de contadoria
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17/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:03
Juntada de termo
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13/10/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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13/10/2023 14:36
Conta Atualizada
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25/09/2023 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:37
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 19/05/2023 23:59.
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22/03/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:57
Processo Desarquivado
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03/10/2021 18:46
Juntada de petição
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03/10/2021 18:28
Juntada de petição
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29/09/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 22:35
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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17/04/2021 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:25
Juntada de petição
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23/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808828-75.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ODAILSON SOARES ROCHA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ODAILSON SOARES ROCHA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
18/02/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2021 09:42
Conclusos para decisão
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17/02/2021 09:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 15:04
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/12/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:34
Juntada de embargos de declaração
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22/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 11:00
Julgado procedente o pedido
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17/10/2020 09:54
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:30
Juntada de petição
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23/09/2020 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 21:05
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 20:48
Juntada de contestação
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21/07/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 06:50
Conclusos para despacho
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20/07/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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