TJMA - 0811217-67.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 19:27
Decorrido prazo de KAYRO HAIRY ARRAIS SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 19:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 12:53
Juntada de termo
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29/11/2021 11:14
Juntada de Alvará
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29/11/2021 11:12
Juntada de Alvará
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29/11/2021 09:02
Juntada de certidão da contadoria
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19/11/2021 17:47
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0811217-67.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: KAYRO HAIRY ARRAIS SILVA Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
IVALDO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR - OAB/PA 22226, GREYSON DEKHAR SOUSA - OAB/MA 13189, e do(a) requerido(a), Dr(a) ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE - OAB/MT 7413/O, LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/MA 19210-A, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA KAYRO HAIRY ARRAIS SILVA apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. O executado depositou os valores referidos na execução (ID's 41290789 e 41291905). Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos mesmos, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado.
Condicionado este último ao recolhimento das respectivas custas. Após, arquivem-se os autos. Imperatriz, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 17 de novembro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
17/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:11
Juntada de petição
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04/11/2021 11:41
Juntada de petição
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18/08/2021 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2021 14:54
Conclusos para decisão
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02/03/2021 12:54
Decorrido prazo de KAYRO HAIRY ARRAIS SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2021.
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19/02/2021 09:41
Juntada de petição
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19/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico nº. 0811217-67.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: KAYRO HAIRY ARRAIS SILVA Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: IVALDO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR - PA22226, GREYSON DEKHAR SOUSA - MA13189, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os documentos constantes no evento/ID nº 41291905, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de fevereiro de 2021.
Rafael Resende Gomes Técnico Judiciário Matrícula 138560 -
18/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 11:54
Juntada de termo
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26/01/2021 08:22
Juntada de petição
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02/12/2020 16:51
Juntada de petição
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16/12/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 10:51
Conclusos para despacho
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20/08/2019 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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12/08/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 11:55
Conclusos para despacho
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12/08/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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