TJMA - 0840360-29.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA FRANCA DE ARAUJO GALENO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:52
Juntada de petição
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22/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:41
Juntada de petição
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22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:12
Juntada de petição
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07/12/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:12
Juntada de petição
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09/08/2023 02:11
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0840360-29.2016.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA BARROS - MA9839 EXECUTADO: IMOBILIARIA HALCA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões de ID nº 95578399 e 95578398, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
20/07/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 07:10
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:35
Juntada de petição
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11/07/2022 13:27
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840360-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA BARROS - MA9839 EXECUTADO: IMOBILIARIA HALCA LTDA - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Asiste razão o pleito de ID.49326014, pois consta no documento de ID. 49326017, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que a IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA, com CNPJ n° 04.***.***/0001-48 com sede em Teresina-PI, se trata de pessoa jurídica distinta da empresa ora executada.
Ocorre que a empresa executa, informada na petição inicial e documentos que acompanham, o CNPJ afigura como sendo o de nº. 10.***.***/0001-43, ou seja, diverso da empresa que foi citada.
Assim, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a citação da EMPRESA IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA, CNPJ n° 04.***.***/0001-48, Creci n° 201 J, com endereço na Rua Lisandro Nogueira, 1730, Centro – 64000-200, Teresina – PI, por ser parte diversa e ilegítima na presente ação.
Por consequência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que diligenciou no sentido de localizar a parte requerida e indicar seus endereços atualizado, ou requerer a providência que entender necessária, podendo, inclusive, requisitar informações, valendo-se do auxílio do juiz, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 28 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
05/07/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 10:32
Outras Decisões
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25/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:53
Juntada de petição
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30/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:58
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:46
Juntada de Certidão
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15/10/2021 07:05
Juntada de Certidão
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28/08/2021 16:18
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 27/08/2021 23:59.
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23/07/2021 10:17
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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20/07/2021 09:30
Juntada de petição
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12/07/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:07
Expedição de Carta precatória.
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14/06/2021 13:37
Juntada de Carta precatória
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10/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 22:55
Outras Decisões
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06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO em 27/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 11:50
Conclusos para despacho
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16/10/2020 09:52
Juntada de petição
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10/10/2020 12:20
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:20
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:20
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:20
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 02/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:02
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 15:26
Conclusos para despacho
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06/03/2020 15:25
Juntada de Certidão
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16/04/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2019 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 16:14
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2018 22:10
Publicado Intimação em 14/09/2017.
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15/06/2018 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2017 00:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA LTDA - ME em 28/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2017 00:23
Publicado Intimação em 02/10/2017.
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30/09/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2017 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2017 15:53
Expedição de Mandado
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27/09/2017 15:48
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2017 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2017 10:30
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2017 00:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA LTDA - ME em 17/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2017 00:03
Publicado Intimação em 10/04/2017.
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10/04/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2017 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 17:37
Expedição de Mandado
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29/03/2017 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 10:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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