TJMA - 0800884-43.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800884-43.2021.8.10.0151 AUTOR: ELISABETE SANTOS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 REU: BANCO BRADESCARD, LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo boleto para pagamento referente a 05ª parcela do acordo de parcelamento de dívida.
Após, intime-se a parte autora para tomar ciência.
Ao final, arquivem-se o autos novamente, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " -
01/06/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:51
Juntada de petição
-
16/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:43
Juntada de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800884-43.2021.8.10.0151 AUTOR: ELISABETE SANTOS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 REU: BANCO BRADESCARD, LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 87421039.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/03/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:38
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:47
Juntada de petição
-
22/02/2023 10:10
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0800884-43.2021.8.10.0151 Demandante: ELISABETE SANTOS CAMPOS Advogado da parte demandante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 Demandado: BANCO BRADESCARD e outros (2) Advogado da parte demandada: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito.
Santa Inês (MA), 10 de fevereiro de 2023.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judicial - JECCRIM -
10/02/2023 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:39
Juntada de despacho
-
05/10/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:54
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS CAMPOS em 08/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:02
Decorrido prazo de RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE em 10/07/2022 06:00.
-
22/07/2022 13:44
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 20:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:37
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:37
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800884-43.2021.8.10.0151 AUTOR: ELISABETE SANTOS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 REU: BANCO BRADESCARD, LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário - JECCRIM -
20/07/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2022 21:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 21:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 21:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2022 22:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
08/07/2022 16:22
Juntada de petição
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800884-43.2021.8.10.0151 AUTOR: ELISABETE SANTOS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 REU: BANCO BRADESCARD, LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA NEVES HENRIQUE - MG110063-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Compulsando os autos, observo que no ID nº 70618482 foi certificado que o recurso inominado interposto pelo demandado, embora tempestivo, teve suas custas recolhidas a menor.
Decido.
Conforme bem se sabe, o artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 é claro ao estabelecer que o preparo deve ser feito e comprovado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da interposição do recurso, de modo que o recorrente pode, inclusive após a juntada de sua peça de resistência, recolher as custas devidas.
Contudo, o magistrado não pode se olvidar da análise do caso concreto e observar as peculiaridades inerentes a cada um.
Na presente demanda, vê-se que embora ultrapassado o lapso temporal determinado pela Lei 9.099/1995, a diferença entre o valor recolhido pelo demandado, qual seja, R$ 2.306,21 (dois mil trezentos e seis reais e vinte e um centavos) (ID nº 69612680), e o montante apurado pela Secretaria Judicial, de R$ 2.492,48 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) (ID nº 70618484), não corresponde sequer a 10% (dez por cento) do valor devido.
Desta feita, não parece razoável privar o recorrente de seu direito ao duplo grau de jurisdição em virtude de uma ínfima diferença nas custas, sobretudo quando o Código de Processo Civil/2015 trouxe a possibilidade de complementação justamente para garantir a razoabilidade, efetividade e finalidade do processo.
Diante dessas considerações, aplicando subsidiariamente as disposições do artigo 1.007, §2º, do CPC/2015 quanto à possibilidade de complementação c/c artigo 42, §1º da Lei 9.099/1995 em relação ao prazo estipulado, determino a intimação do recorrente LIDERANÇA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM COBRANÇA LTDA. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a complementação do valor das custas processuais, conforme apurado pela Secretaria Judicial no ID nº 70618484, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/07/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:08
Outras Decisões
-
04/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:24
Juntada de recurso inominado
-
18/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
18/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
18/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
14/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 18:59
Juntada de petição
-
05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS CAMPOS em 15/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 22:09
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 10:45
Juntada de termo
-
08/07/2021 09:55
Juntada de protocolo
-
07/07/2021 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
06/07/2021 19:45
Juntada de petição
-
06/07/2021 14:49
Juntada de petição
-
06/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:47
Juntada de petição
-
05/07/2021 16:24
Juntada de petição
-
30/06/2021 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 12:50
Juntada de petição
-
30/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 03:37
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 22:25
Juntada de Ato ordinatório
-
13/06/2021 22:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2021 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
08/06/2021 09:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
07/06/2021 10:28
Juntada de petição
-
02/06/2021 16:08
Juntada de contestação
-
28/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 16:05
Juntada de
-
26/04/2021 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/06/2021 09:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
19/04/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:59
Juntada de termo
-
19/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Elisabete Santos Campos
Advogado: Daniela Neves Henrique
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2022 14:37