TJMA - 0807547-10.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 20:03
Arquivado Definitivamente
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19/04/2021 20:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2021 01:24
Decorrido prazo de 1ª Vara da Comarca de Coroatá em 01/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:24
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Sessão do dia 18 de agosto de 2020 AUTOS: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807547-10.2020.8.10.0000 IMPETRANTE: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885-A IMPETRADO: 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ RELATOR: Gabinete Des.
Raimundo Nonato Magalhães Melo ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª Câmara Criminal EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1.
A tão só existência de condições pessoais favoráveis ao Paciente não é razão para a sua soltura, se presentes os requisitos da prisão preventiva. 2.
Excesso de prazo não configurado, ante a total inexistência nos autos de elementos aptos a demonstrá-lo, com afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3.
Prisão preventiva que se faz necessária como garantia da ordem pública. 4.
Não preenchimento dos requisitos do art. 580, CPP para a extensão de benefício. 5.
ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís (MA), 18 de agosto de 2020.
Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, Relator -
19/02/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 08:49
Denegado o Habeas Corpus a MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*35-23 (IMPETRANTE) e 1ª Vara da Comarca de Coroatá (IMPETRADO)
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18/08/2020 23:31
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/08/2020 23:11
Incluído em pauta para 18/08/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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30/07/2020 00:13
Pedido de inclusão em pauta
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29/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/07/2020 08:37
Juntada de parecer
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13/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 14:57
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2020 01:06
Decorrido prazo de 1ª Vara da Comarca de Coroatá em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:54
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2020.
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01/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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30/06/2020 11:12
Juntada de malote digital
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30/06/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2020 19:49
Conclusos para decisão
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17/06/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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