TJMA - 0000074-71.2014.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/07/2023 03:50
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:04
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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16/08/2022 23:30
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:01
Juntada de Certidão de juntada
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30/06/2022 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 21:05
Juntada de petição
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19/06/2022 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/05/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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18/05/2022 08:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 18/04/2022 23:59.
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03/02/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 22:29
Juntada de Ofício
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14/12/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 13/12/2021 23:59.
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13/11/2021 03:41
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 06:48
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0000074-71.2014.8.10.0111 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CARLOS COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR, ROBERIO DE SOUSA CUNHA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria das Graças Lima de Araujo em face do Município de Satubinha/MA, ambos devidamente já qualificados (ID 35231293 – Págs. 17/20).
Impugnação à Execução apresentada em ID 35231297 – Págs. 06/20 e ID 35231300 – Págs. 01/02, onde alegou excesso de execução e o reconhecimento da aplicação do IPCA como índice de atualização monetária.
Decisão rejeitando liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 35231300 – Págs. 12/13).
Embargos de declaração proposto pela parte Executada (ID 35231303 – Págs. 01/05).
Manifestação aos aclaratórios pela parte Exequente (ID 35231303 – Págs. 11/12).
Decisão rejeitando os embargos (ID 35231303 – Pág. 14).
Pois bem.
Considerando o disposto no art. 535, §3º, I, homologo os cálculos de ID 35231293 – Págs. 17/20.
Expeça-se ofício requisitório do valor da execução, mediante precatório, ao Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, vez que o montante da execução ultrapassa o valor estabelecido pela Lei Municipal nº 373/2013, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto.
Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo havido pedido de desmembramento, que é permitido pela jurisprudência do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV ao ente público executado, na forma do art. 629 do Regimento Interno do TJMA, nestes mesmos autos, para pagamento do débito, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) MESES, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso III, do CPC c/c art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado.
Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte credora, devendo ser intimada, via sistema, na pessoa de seu advogado.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o sequestro via BACENJUD, intime-se o ente público para manifestar se atingiu verba impenhorável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, determino seja feita a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, seguindo-se da expedição de alvará à parte credora.
Se houver manifestação, façam conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
14/10/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 20:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2021 09:51
Conclusos para decisão
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20/04/2021 16:53
Juntada de petição
-
17/04/2021 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:14
Juntada de petição
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06/04/2021 18:37
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 05/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:04
Juntada de petição
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17/02/2021 04:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 04:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0000074-71.2014.8.10.0111 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CARLOS COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO FAHD JUNIOR DESPACHO Vistos em correição.
Ante o teor da certidão inserida às fls. 143 (ID 35231303), determino a intimação da Procuradoria do Município de Satubinha, via sistema, para tomar ciência da decisão de fls.140.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 19/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
12/02/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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29/09/2020 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 28/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA DE ARAUJO em 21/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 16:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/09/2020 16:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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