TJMA - 0805808-08.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:41
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 15:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/02/2025 15:49
Juntada de termo
-
30/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:04
Juntada de petição
-
15/11/2024 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
12/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
11/11/2024 01:47
Juntada de petição
-
04/11/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:11
Juntada de petição
-
19/06/2024 10:47
Juntada de termo
-
27/05/2024 08:41
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:54
Juntada de petição
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:24
Juntada de petição
-
08/04/2024 23:28
Juntada de petição
-
08/04/2024 23:18
Juntada de contestação
-
21/03/2024 10:00
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 17:26
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 20:44
Juntada de petição
-
01/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:14
Juntada de decisão
-
19/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 21:03
Juntada de apelação
-
03/11/2023 10:35
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805808-08.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta acerca da sentença de mérito, art. 487 do CPC, intimo o requerente para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Matrícula 164772 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
31/10/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:14
Juntada de apelação
-
06/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0805808-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A BANCO BRADESCO opôs os presentes embargos de declaração com referência à decisão, alegando não ter sido apreciado o pedido de restituição de valores. É o sucinto relatório.
Decido.
Não merecem prosperar as alegações contra o julgado hostilizado, por tratar-se de matéria já decidida nos autos, principalmente quando não houve pedido na contestação nesse sentido.
O legislador processual impõe-lhe que exponha os seus motivos.
Estão eles expostos no julgado.
Portanto, nenhuma omissão apresentou a sentença embargada, que definiu todas as questões levantadas.
Ante ao exposto, por se mostrarem tempestivos, conforme certidão, conheço dos embargos, contudo, os rejeito, permanecendo a sentença embargada como se encontra.
Intimem-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
04/10/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:57
Juntada de contrarrazões
-
28/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:57
Juntada de embargos de declaração
-
22/06/2023 19:47
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 07:45
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 07:45
Juntada de termo
-
08/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:44
Juntada de petição
-
24/09/2022 14:45
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 15:39
Juntada de petição
-
30/08/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:32
Juntada de termo
-
29/08/2022 09:09
Juntada de réplica à contestação
-
29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805808-08.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo a requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Sábado, 27 de Agosto de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
27/08/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:48
Juntada de contestação
-
12/08/2022 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 11:15, Central de Videoconferência.
-
12/08/2022 12:48
Conciliação infrutífera
-
05/08/2022 19:36
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
13/07/2022 02:30
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 08:52
Juntada de petição
-
08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0805808-08.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A carta convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 08/08/2022 11:15 - 6ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0805808-08.2022.8.10.0040 Requerente: MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 6ª sala Processual de Videoconferência: Link da 6ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
OBS: O PRAZO DE TOLERÂNCIA DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS , CONTADOS DO HORÁRIO MARCADO PARA A AUDIÊNCIA.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação. Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
07/07/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 15:02
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 11:15, Central de Videoconferência.
-
06/07/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
05/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:09
Juntada de termo
-
31/03/2022 11:44
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 16:23
Juntada de termo
-
10/03/2022 19:55
Juntada de protocolo
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10/03/2022 17:18
Juntada de petição
-
10/03/2022 05:55
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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