TJMA - 0800726-83.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE CASTRO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de SILVA E FEITOSA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE CASTRO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:11
Decorrido prazo de SILVA E FEITOSA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59.
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04/10/2022 22:53
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 10:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 10:14
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0800726-83.2022.8.10.0108 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
O Requerente deixou de comparecer à audiência, apesar de devidamente intimado.
Desta forma, ante a sua ausência à presente audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e, de consequência, determino o Arquivamento do feito, após as formalidades Legais.
Sem custas ou condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 20:16
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE TRINDADE CASTRO em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:09
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
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18/07/2022 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:30, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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18/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 10:36
Juntada de diligência
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15/07/2022 14:41
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0800726-83.2022.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: SILVA E FEITOSA LTDA - ME São Benedito, 80, Rua da Serraria, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 Requerido: MARIA DA PIEDADE TRINDADE CASTRO 13 de Maio, 65, Prox. de ponto de Gais, Palmeira, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 DESPACHO Inicialmente, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência de perigo de dano (art. 300, CPC), especialmente se considerado o longo lapso temporal desde o suposto inadimplemento.
Também não foi acostado aos autos notificação de cobrança, apta a demonstrar que a demandada encontra-se em inadimplemento.
Ademais, essa medida extrema de indisponibilidade de ativos ou bens da parte requerida recomenda que lhe seja oportunizado o contraditório, com o oferecimento de contestação.
No mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 DE JULHO DE 2022, às 16h30min, a ser realizada na sede deste Juízo (Fórum Des.
Orestes Mourão, Rua da Palmeira, s/n, Centro, Pindaré-Mirim/MA).
Cite e intime-se a parte requerida, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: , identificar-se pelo nome completo e inserir a senha: tjma1234.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 16:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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22/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
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22/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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