TJMA - 0801597-70.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:22
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:24
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 05/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:10
Juntada de petição
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14/12/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2023 11:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:36
Juntada de diligência
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04/12/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 12:04
Juntada de termo
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04/12/2023 12:02
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de IGOR MELLO COSTA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:36
Juntada de petição
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09/06/2023 09:05
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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09/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:28
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 09:28
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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20/02/2023 23:18
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801597-70.2021.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para tomarem ciência da nomeação do perito e se quiserem, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do § 1º art.465 do NCPC.
INTIMO ainda, para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a proposta de honorários documento ID nº 85746630, nos termos do § 3º do art.465 do NCPC.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANO SILVA ARAUJO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula nº 117143 Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de fevereiro de 2023.
Eu LUCIANO SILVA ARAUJO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
14/02/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:00
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:44
Juntada de petição
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13/07/2022 12:40
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 19:58
Juntada de contestação
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11/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801597-70.2021.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, como determinada o art. 334, do CPC, haja vista da ausência de núcleo de conciliação instalado na presente comarca. Outrossim, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial, ao portador de deficiência - LOAS, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS. Para tanto, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial. Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade, os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil. Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) . Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. O laudo deverá ser entregue, como já dito acima, no prazo máximo de trinta dias após a realização da perícia, devendo esse constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Nesse passo, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC), determino de já a citação do INSS por remessa à Procuradoria Federal do INSS, para apresentar contestação no prazo dilatado de trinta dias. Ao contestar o feito determino que o INSS junte cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados as perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta 01/2015 - CNJ/AGU/MTPS). Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador (via DJE), para, querendo, apresentar réplica. Proceda às comunicações de praxe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .ARAIOSES, 27/09/2021. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular da unidade jurisdicional" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de julho de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/07/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
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17/09/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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