TJMA - 0856812-41.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:01
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSUE SILVESTRE DE FREITAS NETO em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 18:45
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSUE SILVESTRE DE FREITAS NETO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:03
Juntada de petição
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07/08/2025 08:35
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 08:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:41
Juntada de petição
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27/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:07
Juntada de petição
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22/11/2024 10:01
Juntada de petição
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21/11/2024 17:54
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:23
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/09/2024 00:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 22:48
Outras Decisões
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19/09/2024 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:41
Juntada de petição
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25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:28
Juntada de petição
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26/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:02
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:26
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:26
Decorrido prazo de F. R. SUGIMOTO BARROS EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:46
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 05:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 05:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:50
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:50
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:26
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 19:43
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:20
Decorrido prazo de F. R. SUGIMOTO BARROS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
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22/09/2023 07:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 10:05
Juntada de Mandado
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16/09/2023 10:01
Juntada de Mandado
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25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:53
Juntada de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: - AVENIDA GETULIO VARGAS, N 2222, MIRAI PALACE HOTEL, ENTRONCAMENTO - IMPERATRIZ, CEP: 65913473; - AV GETULIO VARGAS, N 2228, IMPERATRIZ, CENTRO, ITINGA DO MARA - MA, CEP: 65903280.
São Luís, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
07/08/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:04
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:02
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:01
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS OAB/MA 10177 RÉU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões de ID nº 92141359, 92356380 e 92931148 (pesquisas de endereço), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, 19 de Junho de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
28/06/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:02
Juntada de protocolo
-
16/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:31
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:51
Juntada de petição
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15/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
15/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS OAB/MA 10177 RÉU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o autor para apresentar endereço no qual possa ser encaminhada intimação de ID. 86679560, uma vez que não há nos autos endereço válido de citação do requerido, no prazo de 15 dias.
São Luís, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
06/04/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI DESPACHO Inicialmente, determino a reativação do feito.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 83140020, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10ª Vara Cível -
03/03/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
23/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 18:24
Juntada de petição
-
05/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS OAB/MA 10177 RÉU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o transcurso do prazo determinado na decisão ID 69910342, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
04/01/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:37
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, aguarde-se o prazo final de cumprimento da obrigação pela parte requerida, qual seja: 15/12/2022, conforme determinado no Despacho ID 69910342 São Luís, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
01/09/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2022 18:02
Juntada de petição
-
13/08/2022 02:07
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
10/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:15
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856812-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: F.
R.
SUGIMOTO BARROS EIRELI DECISÃO CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2022 Feito em fase de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme documento de movimento de id. 61831516.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado entre partes, para os fins dos arts. 200 e 922 do Código de Processo Civil/2015.
DETERMINO, em consequência, a SUSPENSÃO da execução, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil/2015, até a data assinalada pelas partes, para o cumprimento, que deverá ser informado nos autos pela parte interessada.
Em caso de cumprimento do acordo firmado, retornem os autos conclusos para extinção do feito, na forma do art. 924, III, do CPC.
Serve a presente decisão como CARTA/MANDADO para cumprimento.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
06/07/2022 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:15
Outras Decisões
-
30/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 04:55
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
04/03/2022 01:23
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 16:13
Juntada de petição
-
25/02/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:58
Juntada de petição
-
19/02/2022 11:44
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2022 13:50
Juntada de termo
-
06/01/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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