TJMA - 0800179-34.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 09:06
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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05/08/2022 19:57
Decorrido prazo de THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 12:43
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800179-34.2022.8.10.0111 DEMANDANTE: MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA MARIA DA GLORIA AMORIM DA SILVA Rua Grande, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO (OAB 8832-MA) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL Telefone(s): (98)3212-0213 - (00)0000-0000 - (98)98876-0532 - (61)3206-6670 - (98)3133-3100 - (98)3213-7200 - (98)3133-3000 - (99)3529-7143 - (99)3529-7149 - (61)3521-8600 - (98)3877-1015 - (98)8876-0532 - (98)3004-1105 - (98)3223-4311 - (98)3381-7200 - (99)3427-3200 - (99)3427-3202 - (99)3627-6030 SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), razão pela qual foi o relatório dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei). É o breve relatório, após o qual passo a decidir.
A autora, devidamente intimada para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, nada fez.
Assim, não tendo a parte atendido ao que lhe fora determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, sem solução do mérito.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sirva a presente como mandado de intimação/ofício.
Pio XII/MA, data e assinatura conforme sistema. -
08/07/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:40
Indeferida a petição inicial
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27/06/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:13
Decorrido prazo de THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:50
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
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08/03/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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