TJMA - 0814343-23.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:55
Juntada de contrarrazões
-
06/02/2025 19:01
Juntada de apelação
-
04/02/2025 19:10
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:09
Juntada de petição
-
21/01/2025 09:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:17
Juntada de contrarrazões
-
07/10/2024 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 13:24
Juntada de petição
-
16/09/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2024 09:35
Juntada de termo
-
13/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:29
Juntada de petição
-
26/07/2024 10:37
Juntada de protocolo
-
26/07/2024 08:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 16:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/07/2024 13:03
Juntada de petição
-
16/07/2024 12:03
Decorrido prazo de VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:20
Juntada de petição
-
15/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:37
Juntada de petição
-
21/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 09:26
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
17/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:45
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 19:47
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 07:27
Juntada de termo
-
31/01/2024 05:14
Decorrido prazo de VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:12
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:03
Juntada de diligência
-
07/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0814343-23.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 RÉU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - RJ84676 ATO ORDINATÓRIO Apresentada o autor por seu advogado para tomar conhecimento da perícia designada pelo Instituto Médico Legal - IML, para o dia 10/01/2024, conforme orientações do ofício de id. 105447120.
Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023 JANETE DA SILVA GOMES Matrícula 112029 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
03/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2023 11:32
Juntada de termo
-
25/10/2023 00:47
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2023 19:53
Juntada de petição
-
21/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 10:51
Juntada de termo
-
19/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:33
Juntada de petição
-
09/08/2023 09:08
Juntada de protocolo
-
06/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 20:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/01/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
10/12/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 18:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 13:52
Juntada de Ofício
-
05/11/2022 11:44
Outras Decisões
-
03/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:16
Juntada de termo
-
03/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:54
Decorrido prazo de VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:54
Decorrido prazo de VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:52
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:52
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:46
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 14:30
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0814343-23.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] REQUERENTE: VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - RJ84676 DECISÃO Afasto a alegação de ausência de pretensão resistida, vez que existe demonstração de e-mail69132709 - Documento Diverso (VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA x MAPFRE PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO (CARTA AVISO DE SINI) enviado para a Ré.
Não há documentos nos autos que justifiquem a negativa do benefício da Justiça Gratuita. Sem preliminares.
As questões de fato que serão objeto de produção de provas são as seguintes: se o Autor experimentou algum acidente, se ele está inválido permanentemente e se essa invalidez retira a sua autonomia.
Deverá ser provada por documentos, testemunha e perícia.
O ônus da prova é do Autor.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Domingo, 18 de Setembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/09/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:07
Juntada de termo
-
30/08/2022 20:07
Juntada de réplica à contestação
-
30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0814343-23.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
29/08/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 16:57
Juntada de contestação
-
15/08/2022 21:08
Juntada de petição
-
08/08/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
08/08/2022 16:36
Conciliação infrutífera
-
05/08/2022 16:50
Juntada de petição
-
05/08/2022 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
15/07/2022 14:44
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0814343-23.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] REQUERENTE: VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVAAdvogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 08/08/2022 16:30 - 6ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0814343-23.2022.8.10.0040 Requerente: VINICIUS SOUSA BARBOSA DA SILVA Requerido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 6ª sala Processual de Videoconferência: Link da 6ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
OBS: O PRAZO DE TOLERÂNCIA DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS , CONTADOS DO HORÁRIO MARCADO PARA A AUDIÊNCIA.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
11/07/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:46
Juntada de petição
-
06/07/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
29/06/2022 12:08
Juntada de petição
-
19/06/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
17/06/2022 12:52
Juntada de petição
-
15/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:16
Juntada de termo
-
13/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:16
Juntada de termo
-
13/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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