TJMA - 0807686-59.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 21:23
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 01:08
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SESSÃO: 29 DE SETEMBRO DE 2020 Processo nº 0807686-59.2020.8.10.0000 Ação: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ANTONIO FERREIRA SOUSA IMPETRANTE: BRUNA RAFAELA ALVES FRANCO FERREIRA - OAB/MA nº 15.541 IMPETRADO: JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA Relator: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO EMENTA: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. 1 A prisão preventiva se faz necessária como garantia da ordem pública, cuja decisão esta devidamente fundamentada; 2 A existência da pandemia não pode significar um salvo conduto para liberar presos preventivos indiscriminamente, mesmo com medidas cautelares diversas da prisão, ainda mais quando evidente risco à ordem pública, que no caso está evidenciado pela natureza da ação e o número de crimes respondido pelos Paciente; 5.
Ordem denegada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Desembargador RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Relator. -
17/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:09
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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10/02/2021 09:09
Juntada de documento
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09/02/2021 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:02
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIO FERREIRA SOUSA - CPF: *06.***.*30-91 (PACIENTE) e ATO DO JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA (IMPETRADO)
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22/09/2020 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/09/2020 12:21
Incluído em pauta para 22/09/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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10/09/2020 08:21
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2020 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/07/2020 12:39
Juntada de parecer do ministério público
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17/07/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 11:24
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2020 01:30
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SOUSA em 06/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2020.
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01/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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30/06/2020 09:53
Juntada de malote digital
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30/06/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2020 19:24
Conclusos para decisão
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19/06/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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