TJMA - 0800099-56.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 03:36
Decorrido prazo de LAUDECY BORGES DA SILVA CONCEICAO em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:36
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 04:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 04:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800099-56.2021.8.10.0030 Promovente LAUDECY BORGES DA SILVA CONCEICAO Promovido HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: FRANCINEIDE FERREIRA NOGUEIRA Advogado(s) do reclamado: CAROLINA DE ROSSO AFONSO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 13 de outubro de 2021. MIREIA CLAUDIA MEDEIROS QUEIROZ Diretora de |Secretaria -
13/10/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:29
Juntada de diligência
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16/08/2021 10:03
Juntada de Alvará
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11/08/2021 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2021 18:41
Conclusos para decisão
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07/08/2021 07:06
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 07:02
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 30/07/2021 23:59.
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03/08/2021 14:38
Juntada de petição
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03/08/2021 14:37
Juntada de petição
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02/08/2021 17:32
Juntada de petição
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01/08/2021 01:05
Decorrido prazo de LAUDECY BORGES DA SILVA CONCEICAO em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:05
Decorrido prazo de LAUDECY BORGES DA SILVA CONCEICAO em 30/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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24/07/2021 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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23/07/2021 15:54
Juntada de petição
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13/07/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 09:30 em/conduzida por Conciliador(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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12/04/2021 15:58
Juntada de petição
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12/04/2021 15:51
Juntada de contestação
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22/02/2021 16:57
Juntada de petição
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17/02/2021 04:28
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800099-56.2021.8.10.0030 AUTOR: LAUDECY BORGES DA SILVA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: FRANCINEIDE FERREIRA NOGUEIRA REU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 13/04/2021 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. Fica intimado(a), também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
12/02/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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11/02/2021 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/02/2021 18:46
Conclusos para decisão
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09/02/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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