TJMA - 0801797-83.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 11:08
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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28/03/2021 02:09
Decorrido prazo de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:09
Decorrido prazo de ADRIANA MOULINDE A PICOLI em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:09
Decorrido prazo de ANDERSON MATEUS PICOLI em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801797-83.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: ANDERSON MATEUS PICOLI e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DE ALENCAR PICOLI - MA11435 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DE ALENCAR PICOLI - MA11435 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante disto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Paulo Vital Souto Montenegro.
Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
10/03/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:56
Extinto o processo por desistência
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04/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:17
Juntada de protocolo
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25/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801797-83.2020.8.10.0046 AUTOR: ANDERSON MATEUS PICOLI, ADRIANA MOULINDE A PICOLI Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DE ALENCAR PICOLI - MA11435 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DE ALENCAR PICOLI - MA11435 REU: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 11/03/2021 12:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 23 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
23/02/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 08:31
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/02/2021 03:44
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801797-83.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: ANDERSON MATEUS PICOLI e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DE ALENCAR PICOLI - MA11435 Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DE ALENCAR PICOLI - MA11435 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, indefiro a medida liminar pleiteada. CITE-SE a Promovida para, querendo, defender-se, ficando ciente de comparecer à audiência na data a ser agendada pela Secretaria deste Juizado Especial, na qual poderá oferecer contestação, se quiser, certa que sua ausência importará nos efeitos da confissão e revelia, com julgamento imediato da causa (Artigos 20, 23 e 30, da Lei n° 9.099/1995). Intimações necessárias. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/02/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 11:17
Juntada de protocolo
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21/11/2020 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA MOULINDE A PICOLI em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON MATEUS PICOLI em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 11:54
Juntada de protocolo
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11/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
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11/11/2020 12:14
Juntada de Certidão
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21/10/2020 16:56
Juntada de protocolo
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20/10/2020 00:42
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 00:42
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:05
Juntada de protocolo
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06/10/2020 16:49
Conclusos para decisão
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06/10/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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