TJMA - 0807157-69.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 20:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/03/2023 23:59.
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28/01/2023 06:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDONCA em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 13:43
Juntada de petição
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19/12/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 11:13
Juntada de malote digital
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02/12/2022 06:10
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:59
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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29/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 10:31
Juntada de petição
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23/11/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2022 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2022 14:40
Juntada de parecer do ministério público
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18/08/2022 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 02:00
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDONCA em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807157-69.2022.8.10.0000 – Pje.
Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Vanderley Ramos dos Santos.
Agravado: José Ribamar Mendonça.
Advogada: Sonia Maria Lopes Coelho (Oab Ma3811-A).
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Verificada a ausência de emergencialidade para deferimento da liminar que importe em risco ao resultado útil ao processo (art. 300 c/c 1.019, I, ambos, do CPC) e, observando que suas razões confundem-se com o próprio mérito do Agravo de Instrumento; já tendo, inclusive, sido dada oportunidade a apresentações de contrarrazões ao mérito recursal, determino o envio dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer quanto a este último, visando com isso a observância dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade (art. 4º e 139, II do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF)1.
Após retorne-se concluso para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Antonio Guerreiro Júnior.
R E L AT O R 1Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; art. 5º, LXXVIII da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação -
15/07/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:23
Juntada de contrarrazões
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29/04/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDONCA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2022 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/04/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 12:27
Declarada incompetência
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13/04/2022 12:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2022 14:24
Conclusos para decisão
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09/04/2022 22:30
Conclusos para decisão
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09/04/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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