TJMA - 0801601-90.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 09:00
Juntada de petição
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24/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 14:46
Processo Desarquivado
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01/09/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 15:25
Audiência De interrogatório cancelada para 10/08/2022 10:30 2ª Vara de São Mateus.
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01/09/2022 15:25
Processo Desarquivado
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15/08/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 11:30
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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11/08/2022 20:13
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ASSUNCAO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 20:06
Juntada de petição
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11/08/2022 09:03
Juntada de petição
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09/08/2022 07:02
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801601-90.2022.8.10.0128 Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO ASSUNCAO Advogado: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS BRAGA OAB: MA6648 Endereço: desconhecido ANTONIO FRANCISCO ASSUNCAO POVOADO LAGE CURRAL, SN, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS BRAGA - MA6648 ANTONIO FRANCISCO ASSUNCAO REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO ASSUNCAO REQUERIDO: MARIA EDITH ASSUNCAO RABELO MARIA EDITH ASSUNCAO RABELO REQUERIDO: MARIA EDITH ASSUNCAO RABELO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada entre as partes nomeadas na epígrafe.
A parte autora peticionou requerendo desistência.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, VIII, do NCPC homologo a desistência e extingo os presentes autos sem análise do seu mérito, revogando, pois, a liminar de ID. retro.
Deixo de condenar em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos. São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
05/08/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:44
Extinto o processo por desistência
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04/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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04/08/2022 02:18
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 10:52
Juntada de petição
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0801601-90.2022 AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA PESSOAL Aos 02/08/2022, nesta cidade, Comarca de São Mateus, Estado do Maranhão, no edifício do Fórum, na sala de audiências, através do sistema de videoconferências, às 09:10 horas deu-se iniciado o ato, após pregão feito por duas vezes.
Presente o MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª vara da comarca, Dr.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, comigo a seu cargo.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: Trata-se de processo de curatela.
Constato que pela segunda vez a advogada da parte autora pleiteou redesignação da audiência. É importante salientar que as partes, bem como, os advogados devem agir com boa-fé, o que inclui a cooperação processual.
Não se pode redesignar indefinidamente uma audiência porque o(a) advogado(a) não pode comparecer ao ato.
Cabe ao causídico, diante da sua impossibilidade de comparecimento, substabelecer o ato.
Desta forma, redesigno a presente audiência pela última vez, oportunidade em que reforço à advogada que patrocina a causa que deve a mesma cooperar para que o ato seja realizado, seja comparecendo presencialmente, através do sistema de videoconferência ou substabelecendo o ato em favor de outro causídico.
Designo o dia 10/08/2022, às 10:30h para realização da audiência de interrogatório do curatelado e oitiva do(a) curatelando(a)através do sistema de videoconferências do TJMA.
Intimem-se as partes através da advogada constituída pelo requerente.
Confiro força de mandado.
Aqueles que não tiverem condições para participar do ato a distância deverão dirigir-se ao fórum.
Notifique-se o MPE.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 02/08/2022 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara2smms2 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos.
E para constar lavrei este termo que após lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, _____, Wescley Silva Furtado, Secretário Judicial o digitei.
RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM Juiz de Direito Titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
02/08/2022 22:45
Juntada de petição
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02/08/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 09:34
Audiência De interrogatório designada para 10/08/2022 10:30 2ª Vara de São Mateus.
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02/08/2022 09:11
Audiência De interrogatório realizada para 02/08/2022 09:00 2ª Vara de São Mateus.
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02/08/2022 09:11
Outras Decisões
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02/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 20:08
Juntada de petição
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01/08/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 14:43
Audiência De interrogatório redesignada para 02/08/2022 09:00 2ª Vara de São Mateus.
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01/08/2022 00:00
Intimação
Considerando a petição retro redesigno a audiência para o dia 02/08/2022, as 09:00h, mantendo as demais determinações constantes da decisão de ID retro. -
29/07/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
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18/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801601-90.2022.8.10.0128 Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO ASSUNCAO Advogado: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS BRAGA OAB: MA6648 REQUERIDO: MARIA EDITH ASSUNCAO RABELO DECISÃO Trata-se de processo de curatela.
Constato que a parte autora não pleiteou o deferimento de uma tutela de urgência.
Designo o dia 01/08/2022, às 09:00 horas para realização de audiência de interrogatório do curatelado e oitiva do(a) curatelando(a)através do sistema de videoconferências do TJMA.
Intimem-se as partes através da advogada constituída pelo requerente.
Confiro força de mandado.
Aqueles que não tiverem condições para participar do ato a distância deverão dirigir-se ao fórum.
Notifique-se o MPE.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 13/07/2022 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara2smms2 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
14/07/2022 10:45
Juntada de protocolo
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14/07/2022 10:37
Juntada de petição
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14/07/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 08:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 09:00 2ª Vara de São Mateus.
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13/07/2022 16:31
Outras Decisões
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13/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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