TJMA - 0809924-80.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 12:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LEVIR CRUZ DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:10
Juntada de malote digital
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02/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:45
Conhecido o recurso de LEVIR CRUZ DE LIMA - CPF: *93.***.*36-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2023 22:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 14:55
Juntada de parecer do ministério público
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21/06/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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20/01/2023 08:48
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2023 15:40
Juntada de Informações prestadas
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16/01/2023 08:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/12/2022 02:48
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:48
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:48
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:48
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:23
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:23
Decorrido prazo de LEVIR CRUZ DE LIMA em 19/12/2022 23:59.
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29/12/2022 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2022 13:51
Juntada de parecer do ministério público
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25/11/2022 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2022 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2022 01:58
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:58
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:58
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:58
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:58
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809924-80.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Levir Cruz de Lima. Advogado : Lucio Cardoso de Almeida (OAB/MA 20304) e Bruno Roberto Rocha Soares (OAB/MA 7.474).
Agravado : Glaidson Acacio dos Santos e outros.
Advogado : Não constituído.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
15/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:38
Conclusos para decisão
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18/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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