TJMA - 0801638-61.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/03/2021 15:40
Realizado cálculo de custas
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30/03/2021 05:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2021 05:17
Juntada de Ato ordinatório
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27/03/2021 21:16
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0801638-61.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: JAILANY CHAVES DA SILVA PONTES Advogado do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou a presente ação em face de JAILANY CHAVES DA SILVA PONTES, objetivando a apreensão do veículo descrito na exordial, alienado fiduciariamente, em razão de inadimplência, tudo conforme petição inicial e documentos.
Concedida a liminar (Id. 37388990).
Contestação e documentos (Id. 34125517).
Posteriormente, o autor informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito e requereu sua extinção (Id. 38454602).
Devidamente intimada sobre o pedido de desistência, a requerida aquiesceu (Id. 39775691). É o relatório do essencial.
Decido.
Verifica-se que nenhum óbice há ao deferimento do pedido de desistência formulado pelo requerente.
Consoante se observa da manifestação da demandada esta aquiesceu com a desistência.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a ação, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC.
Determino o desbloqueio de eventuais restrições no veículo objeto da lide, referente a este processo.
Custas processuais e honorários advocatícios, ex lege.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 21 de Janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/02/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:24
Extinto o processo por desistência
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13/01/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 12:53
Juntada de termo
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13/01/2021 11:54
Juntada de petição
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07/12/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 13:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 13:51
Juntada de termo
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25/11/2020 18:03
Juntada de petição
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29/10/2020 09:41
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2020 12:20
Conclusos para despacho
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28/10/2020 12:20
Juntada de termo
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28/10/2020 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2020 18:26
Juntada de contestação
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18/06/2020 13:17
Conclusos para despacho
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18/06/2020 13:16
Juntada de termo
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18/06/2020 08:52
Juntada de petição
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17/06/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 09:12
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 16:43
Juntada de petição
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04/02/2020 12:13
Conclusos para despacho
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03/02/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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