TJMA - 0800629-62.2020.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:56
Juntada de petição
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19/06/2024 09:35
Juntada de petição
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12/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:20
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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15/12/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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04/07/2023 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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26/05/2023 12:19
Juntada de petição
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26/05/2023 01:01
Juntada de petição
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24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 08:06
Juntada de termo
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 10:02
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 14:40
Desentranhado o documento
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17/08/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 14:38
Apensado ao processo 0800286-66.2020.8.10.0073
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21/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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23/08/2021 19:52
Juntada de termo
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17/04/2021 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 08/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 12:57
Juntada de petição
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02/03/2021 12:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro, Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo n.º 0800629-62.2020.8.10.0073 Classe(CNJ): EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EMBARGANTE: LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA - MA10450 Ré(u): MUNICIPIO DE BARREIRINHAS DECISÃO Acessados hoje, ante o excesso de serviço, notadamente o período eleitoral e a grande quantidade de audiências redesignadas para este 2º semestre, mormente em razão das suspensões das atividades presenciais por conta da pandemia, somando-se àquelas já designadas.
Em análise pedido de efeito suspensivo em embargos à execução, sem a garantia do juízo, formulado pela embargante, sustentando esta que em razão da pandemia, do lockdown em São Luís e da diminuição de receitas, não foi possível a garantia do juízo nos termos da Lei.
Feito o pagamento das custas judiciais. É o que cabia relatar.
Decido.
De início recebo os presentes embargos, ainda que sem a garantia do juízo nos termos do art. 16 da Lei n.º 6830/80, consoante atual jurisprudência do STJ que dispensa a garantia do juízo para embargar, posto que os embargos são meios de defesa do executado.
Todavia, quanto ao pedido de efeito suspensivo, imperioso destacar que seus requisitos estão presentes no art. 919, §1º do CPC, a saber: a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução, associados ao fumus boni iuris e o periculum in mora.
No caso dos autos, ausente a garantia do juízo, e, por tal razão, incabível o efeito suspensivo, posto que, ainda que se o dispense para o recebimento dos embargos, aquela ainda é exigível para a concessão do efeito suspensivo.
Ausente a garantia do juízo, prejudicada a análise do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Isto posto, recebo os presentes embargos à execução fiscal, e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.
Ordenando o feito, intime-se o município embargado para que, caso queira, impugne os embargos no prazo de 30 dias, nos termos da Lei.
Dê-se ciência.
Barreirinhas (MA), Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020.14:33:01. Juiz Fernando Jorge Pereira Titular da Comarca de Barreirinhas DESTINATÁRIO(A) (S): (1) COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Travessa Silva Jardim, 307, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-560 (2) MUNICIPIO DE BARREIRINHAS -
18/02/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:09
Outras Decisões
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27/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
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01/09/2020 13:59
Conclusos para decisão
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01/09/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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