TJMA - 0804195-44.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:12
Decorrido prazo de HELVIO HERBERT SOARES em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO /MA em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de FRANK LUIS SOARES em 23/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SESSÃO: 22 DE SETEMBRO DE 2020 Processo nº 0804195-44.2020.8.10.0000 Ação: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: FRANK LUIS SOARES IMPETRANTE: HELVIO HERBERT SOARES - OAB/MA nº 12.801 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO /MA Relator: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Procuradora de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA EMENTA: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. 1 A prisão preventiva se faz necessária como garantia da ordem pública, cuja decisão esta devidamente fundamentada; 2 A existência da pandemia não pode significar um salvo conduto para liberar presos preventivos indiscriminamente, mesmo com medidas cautelares diversas da prisão, ainda mais quando evidente risco à ordem pública, que no caso está evidenciado pela natureza da ação e o número de crimes respondido pelos Paciente; 5.
Ordem denegada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
Desembargador RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Relator. -
17/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:10
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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10/02/2021 09:10
Juntada de documento
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09/02/2021 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:05
Denegado o Habeas Corpus a FRANK LUIS SOARES - CPF: *10.***.*32-67 (PACIENTE), HELVIO HERBERT SOARES - CPF: *75.***.*79-87 (IMPETRANTE) e JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO /MA (IMPETRADO)
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22/09/2020 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/09/2020 12:21
Incluído em pauta para 22/09/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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15/09/2020 15:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/09/2020 10:43
Incluído em pauta para 15/09/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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04/09/2020 16:02
Juntada de petição
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24/08/2020 17:16
Pedido de inclusão em pauta
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02/06/2020 17:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2020 13:45
Juntada de parecer
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30/05/2020 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 03:37
Decorrido prazo de HELVIO HERBERT SOARES em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 03:37
Decorrido prazo de FRANK LUIS SOARES em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 03:37
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO /MA em 18/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 17:32
Juntada de petição
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06/05/2020 11:32
Juntada de Informações prestadas
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04/05/2020 05:39
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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30/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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29/04/2020 09:21
Juntada de malote digital
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29/04/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/04/2020 19:56
Conclusos para decisão
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21/04/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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