TJMA - 0800565-74.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800565-74.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLIVIA ANANIAS REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DECISÃO: Promovam-se as diligências para eventual cobrança das custas, considerando que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Constato dos autos que o autor requer ID 40690372 a suspensão do processo, até que advenha o termo inicial de cumprimento da obrigação, visto que a sentença determinou que a empresa Ré desconte somente a partir de 25/10/2022, sem encargos, as parcelas que não foram pagas.
Acolho o pleito e determino a suspensão o feito até o mês de outubro de 2022, devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação do Exequente, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/02/2021 12:21
Juntada de petição
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17/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 15:08
Outras Decisões
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05/02/2021 13:45
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:40
Juntada de petição
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03/02/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 08:39
Juntada de Ato ordinatório
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03/02/2021 08:38
Transitado em Julgado em 02/02/2021
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11/01/2021 12:39
Juntada de petição
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11/12/2020 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 11:41
Juntada de petição
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16/11/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2020 05:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:42
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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15/09/2020 13:10
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 15:20
Juntada de petição
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12/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 13:15
Juntada de petição
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10/09/2020 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:20
Conclusos para despacho
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14/05/2020 17:17
Juntada de Certidão
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16/03/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2020 12:54
Juntada de petição
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12/03/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:07
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2020 11:17
Juntada de contestação
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30/01/2020 09:48
Juntada de termo
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24/01/2020 13:58
Juntada de petição
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24/01/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2020 11:35
Conclusos para decisão
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10/01/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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