TJMA - 0800349-52.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 21:34
Juntada de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que foram apuradas as despesas processuais finais relativas ao processo, consoante descrição abaixo: DESCRIÇÃO DO CÁLCULO: VALOR DA CAUSA: R$ 16.672,00 CONTADORIA: R$ 64,45 DISTRIBUIÇÃO: R$ 5,44 TAXA JUDICIÁRIA: R$ 333,44 ATOS DO OFICIAL (ITEM 11.2): - DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: - DESPESAS POSTAIS (ARS): - PUBLICAÇÕES NO DJE: R$ 160,49 OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS: - CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 688,15 OBSERVAÇÕES: - TOTAL DO DÉBITO: R$ 1.251,97 São Mateus/MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do novo CPC, e no provimento 22/2018-CGJ, art. 1º, LVIII, INTIMO a parte executado, BANCO BRADESCO S.A., por meio do seu(ua) advogado(a), Dr.(a) WILSON SALES BELCHIOR OAB MA11099-A -, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, apuradas conforme certidão acima, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos supramencionados.
São Mateus/MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 -
19/10/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:02
Desentranhado o documento
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19/10/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 15:02
Desentranhado o documento
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19/10/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que foram apuradas as despesas processuais finais relativas ao processo, consoante descrição abaixo: DESCRIÇÃO DO CÁLCULO: VALOR DA CAUSA: R$ 16.672,00 CONTADORIA: R$ 64,45 DISTRIBUIÇÃO: R$ 5,44 TAXA JUDICIÁRIA: R$ 333,44 ATOS DO OFICIAL (ITEM 11.2): - DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: DESPESAS POSTAIS (ARS): - PUBLICAÇÕES NO DJE: R$ 58,36 OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS: CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 688,15 OBSERVAÇÕES: TOTAL DO DÉBITO: R$ 1.149,84 São Mateus/MA, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do novo CPC, e no provimento 22/2018-CGJ, art. 1º, LVIII, INTIMO a parte executada, BANCO BRADESCO S.A, por meio do seu(ua) advogado(a), Dr.(a) WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, apuradas conforme certidão acima, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos supramencionados.
São Mateus/MA, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 Wescley Silva Furtado Secretário Judicial Matrícula 183327 -
09/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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09/10/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 102464896.
São Mateus/MA,Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária -
27/09/2023 10:21
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:11
Juntada de petição
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01/09/2023 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800349-52.2022.8.10.0128 REQUERENTE: MARIA ONEIDE DA CONCEICAO SOUSA Povoado Altamira, S/N, Zona Rural, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Rua Benedito Américo de Oliveira, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, intimo o Banco PAN para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, conta bancária para transferência dos valores depositados a título de embargos à execução (ID nº 89825056).
São Mateus do Maranhão/MA, 29/08/2023.
IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor(a) desta Unidade Judiciária -
29/08/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:37
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE DA CONCEICAO SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:26
Juntada de contestação
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0800349-52.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Direito de Imagem] REQUERENTE: MARIA ONEIDE DA CONCEICAO SOUSA Povoado Altamira, S/N, Zona Rural, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: JEOVA SOUZA SILVA OAB: MA22706 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Rua Benedito Américo de Oliveira, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Avenida São Luís Rei de França, 37, Res Mali, Bl 3, Ap 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714-A Endereço: Rua Senador José Henrique, 224, 11 andar Emp.
Alfred Nobel, Ilha do Leite, RECIFE - PE - CEP: 50070-460 DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de processo sentenciado.
Petição de cumprimento de sentença.
Intimados os executados, o executado BRADESCO juntou aos autos cumprimento da obrigação de pagar (ID 89373399); já o executado banco PAN juntou embargos à execução (ID 89825051).
A parte exequente, intimada em seguida, limitou-se a pleitear a expedição de alvará (ID 90423857).
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 917 do NCPC elenca as matérias passíveis de alegação em sede de embargos à execução.
Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Pois bem, como expôs o BANCO PAN este não foi citado para ofertar contestação, razão pela qual não foi incluído na relação processual.
A comunicação processual daquele requerido ocorreu, apenas, quando do retorno dos autos do TJMA.
Não tendo sido regularmente citado o BANCO PAN quando da fase de conhecimento, o processo em face do mesmo padeceu de nulidade absoluta. 3.
DISPOSITIVO Diante o exposto, acolho os embargos à execução interpostos pelo BANCO PAN e reconheço a nulidade absoluta do feito em face do mesmo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes através dos seus advogados.
Após o transito em julgado desta decisão: a) proceda-se à restituição em favor do BANCO PAN do valor depositado quando da interposição dos embargos à execução (ID 89825056); b) voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito, no caso, análise do pagamento voluntariamente feito pelo requerido BANCO BRADESCO e pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2ª vara da comarca de São Mateus -
17/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 13:18
Outras Decisões
-
15/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:46
Juntada de petição
-
18/04/2023 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 22:02
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
14/04/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
12/04/2023 15:11
Juntada de petição
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XIII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar em relação a manifestação de ID nº 89373399.
São Mateus/MA, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
04/04/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:57
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0800349-52.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Direito de Imagem] REQUERENTE: MARIA ONEIDE DA CONCEICAO SOUSA Povoado Altamira, S/N, Zona Rural, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: JEOVA SOUZA SILVA OAB: MA22706 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 7.098,92 (ID 84776637), sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
Confiro força de mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
20/03/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:52
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
25/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
26/12/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:50
Juntada de decisão
-
06/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
22/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
19/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:43
Juntada de contrarrazões
-
14/09/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:15
Juntada de apelação
-
30/08/2022 02:41
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:57
Juntada de réplica à contestação
-
19/07/2022 00:54
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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