TJMA - 0801076-14.2022.8.10.0127
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 18:34
Juntada de petição
-
15/09/2025 09:55
Juntada de petição
-
05/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDINO TEIXEIRA RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 02:55
Juntada de Mandado
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 22/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
20/05/2025 17:07
Juntada de petição
-
13/05/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:24
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:31
Juntada de petição
-
20/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:05
Juntada de petição
-
03/02/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:17
Outras Decisões
-
15/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:43
Juntada de petição
-
02/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:49
Juntada de termo
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de LUBRIMAR EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:12
Juntada de diligência
-
09/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:12
Juntada de diligência
-
03/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:58
Juntada de petição
-
18/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:12
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:22
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801076-14.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ - OAB/BA25711-A REU: LUBRIMAR EIRELI DESPACHO Pede o autor a citação da empresa na pessoa do sócio via AR • AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 725, SANTA LUZIA DO PARA - PA - 68644-000; (91) 99204-1725, e eletronicamente via WhatsApp.
Defiro o pedido.
Expeça-se carta de citação, com AR, e mandado de citação, mediante a comprovação do pagamento das custas das diligências requeridas.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
13/07/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:08
Outras Decisões
-
03/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:39
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:46
Juntada de termo
-
01/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 12:48
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 10:33
Outras Decisões
-
10/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:53
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801076-14.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A REU: LUBRIMAR EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de Citação devolvida(s) pelos correios (ID nº 89734194), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 13 de abril de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
17/04/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:23
Juntada de termo
-
24/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 14:10
Outras Decisões
-
22/11/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:40
Juntada de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801076-14.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A REU: LUBRIMAR EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de Citação devolvida(s) pelos correios (ID nº 79673226), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 4 de novembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
09/11/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:32
Juntada de termo
-
03/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:48
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 13:06
Juntada de petição
-
22/08/2022 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801076-14.2022.8.10.0127 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ - OAB BA25711 REU: LUBRIMAR EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de CITAÇÃO devolvida(s) pelos correios (ID nº 73957966), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 18 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
18/08/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 06:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:09
Juntada de termo
-
04/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 03:20
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
15/07/2022 18:29
Juntada de petição
-
15/07/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801076-14.2022.8.10.0127 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Requerido: LUBRIMAR EIRELI DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em face de LUBRIMAR EIRELI ME, pelos fatos e fundamtnos descritos na inicial.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é sediada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/07/2022 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 19:59
Declarada incompetência
-
09/07/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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