TJMA - 0803418-54.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:50
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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18/10/2023 19:45
Juntada de petição
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15/07/2023 05:51
Decorrido prazo de LILIAN KEISAM SILVA E SILVA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:30
Decorrido prazo de GUTHEMBERG LOPES SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:30
Decorrido prazo de G L SIMOES - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:53
Decorrido prazo de GUTHEMBERG LOPES SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:53
Decorrido prazo de G L SIMOES - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:50
Decorrido prazo de LILIAN KEISAM SILVA E SILVA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Decorrido prazo de GUTHEMBERG LOPES SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:14
Decorrido prazo de LILIAN KEISAM SILVA E SILVA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:05
Decorrido prazo de G L SIMOES - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:37
Decorrido prazo de LILIAN KEISAM SILVA E SILVA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Decorrido prazo de G L SIMOES - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de GUTHEMBERG LOPES SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:17
Decorrido prazo de G L SIMOES - ME em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:17
Decorrido prazo de GUTHEMBERG LOPES SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:02
Decorrido prazo de LILIAN KEISAM SILVA E SILVA SIMOES em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 11:12
Juntada de diligência
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23/06/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 11:11
Juntada de diligência
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23/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:10
Juntada de diligência
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803418-54.2022.8.10.0076 Requerente: BANCO DO NORDESTE Requerido: G L SIMOES - ME e outros (2) SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE em face de G L SIMOES - ME e outros (2).
Pedido de desistência em ID 77718821.
EIS O QUE CONSTAVA RELATAR.
DECIDO.
A parte autora manifestou o interesse pela desistência do pedido, abdicando ao direito subjetivo de invocar a jurisdição competente para a solução do objeto da demanda, tudo conforme o estabelecido na legislação processual civil.
Não tendo havido contestação, desnecessária a intimação do requerido para manifestar consentimento com a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 14 de fevereiro de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito -
06/06/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:37
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:40
Decorrido prazo de GUTHEMBERG LOPES SIMOES em 14/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:40
Decorrido prazo de LILIAN KEISAM SILVA E SILVA SIMOES em 14/10/2022 23:59.
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28/10/2022 14:40
Decorrido prazo de G L SIMOES - ME em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 14:32
Juntada de diligência
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07/10/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 14:30
Juntada de diligência
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07/10/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 14:29
Juntada de diligência
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05/10/2022 14:56
Juntada de petição
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20/07/2022 01:03
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803418-54.2022.8.10.0076 - [Cédula de Crédito Bancário] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Requerido: G L SIMOES - ME e outros (2) Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, para tomar ciência do despacho ID.69706146 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº 0803418-54.2022.8.10.0076 DESPACHO 2.
Uma vez preenchidos os requisitos legais da peça inicial, CITE-SE a parte executada para que em 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida descrita na exordial, com os acréscimos legais (Art. 829, do CPC). 3.
Fixo honorários advocatícios em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (Art. 827, do CPC). 4.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (Art. 827, § 1º, do CPC). 5.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado de citação, penhora, avaliação, arresto, depósito e intimação, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. 6.
Independente de penhora, é facultado ao executado oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 7.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado em 10% do valor da execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8.
Intime-se o autor, via advogado.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 21 de junho de 2022 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz titular Brejo-MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
18/07/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 19:16
Juntada de Mandado
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21/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 21:37
Conclusos para despacho
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25/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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