TJMA - 0800567-87.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 21:34
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800567-87.2020.8.10.0019 Promovente: ENA NASCIMENTO DA SILVA Advogado do Demandante: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA 7765 Promovido:BANCO IBI SENTENÇA: Compulsados os autos, observo que a Autora descumpriu determinação do Juízo, não tendo juntado o documento requerido (comprovante de residência em seu nome), mesmo intimada a fazê-lo.
Por esta razão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 10/02/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
11/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2021 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2021 20:08
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800567-87.2020.8.10.0019 Promovente: ENA NASCIMENTO DA SILVA Advogado do Demandante: Advogado do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA 7765 Promovido:BANCO IBI VISTOS EM CORREIÇÃO! DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando comprovante de endereço válido, tais como contrato de locação (assinado por no mínimo 2 testemunhas, com firma reconhecida em Cartório), fatura de água, luz, telefone e cartão de crédito, sendo este LEGÍVEL, ATUALIZADO e EM SEU NOME, essencial para a determinação da competência deste juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís(MA),12/01/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
15/01/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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