TJMA - 0804220-27.2021.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 11:22
Baixa Definitiva
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31/01/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/01/2023 11:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 03:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:29
Conhecido o recurso de ALCIONE FREIRE DA SILVA - CPF: *25.***.*16-60 (REQUERENTE) e provido
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17/08/2022 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2022 13:54
Juntada de parecer do ministério público
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16/08/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:27
Decorrido prazo de ALCIONE FREIRE DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0804220-27.2021.8.10.0031 - Chapadinha Apelante: Alcione Freire da Silva Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo pela parte apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 16739218). Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
19/07/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 20:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/07/2022 10:09
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:42
Recebidos os autos
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06/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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06/05/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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