TJMA - 0800340-97.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:55
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:10
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:24
Juntada de petição
-
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Juntada de despacho
-
19/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/04/2024 03:14
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
21/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
21/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
21/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 11:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:06
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800340-97.2021.8.10.0137 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 1ª, XXXII do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto aos atos ordinatórios.
E, considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito.
Tutóia-Ma, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
21/08/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:38
Juntada de despacho
-
17/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:27
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTOIA FÓRUM JUIZ MARCÍLIO MOURA CARVALHO Secretaria Judicial - Vara Única Rua Celso Fonseca, s/n - Centro - CEP.: 65580-000 - Tutóia/MA.
Fone/Fax 98 3479-1290 | E-mail [email protected] Processo nº 0800340-97.2021.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUCAS GOMES DA SILVA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de recurso, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 437, §1º do NCPC.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, FAÇO A REMESSA dos autos à Turma Recursal Cível e Criminal de Chaparinha - MA, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Tutoia - MA, 22 de junho de 2023.
LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Tecnico Judiciario Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
22/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:03
Juntada de recurso inominado
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26/04/2023 16:01
Juntada de embargos de declaração
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18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800340-97.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUCAS GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para: I.
Declarar a nulidade do negócio jurídico questionado no processo (SEG PRESTAMISTA), tendo como supostos contratantes a parte autora e a instituição financeira demandada, bem como inexigíveis os débitos deles decorrentes; II.
Condenar o promovido a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, na forma prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como na 3ª Tese do julgamento do IRDR Nº 53983/2016, cujo valor deve ser apurado mediante simples cálculos aritméticos, corrigido monetariamente a partir do evento danoso (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês pelo INPC/IBGE a partir da citação.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, caso NÃO haja cumprimento voluntário da sentença e NÃO havendo pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 15 dias da certidão de trânsito em julgado, arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, autorizo desde já a expedição do ALVARÁ com intimação da parte vencedora para seu recebimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Recebendo o alvará e confirmando a parte autora ser devido o valor depositado pelo réu ou decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem protesto do autor, arquivem-se.
Tutóia/MA, data do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 14 de abril de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/04/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 07:50
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 01:00
Conclusos para despacho
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10/08/2022 23:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 17:30, Vara Única de Tutóia.
-
05/08/2022 10:50
Juntada de petição
-
12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0800340-97.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS GOMES DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, tendo em vista o despacho judicial, Incluo o dia 08/08/2022 17:30 para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente a Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut , digitando seu nome no campo USUÁRIO e a senha: tjma1234, no campo SENHA.
INTIMO as partes. Tutóia-MA, 11 de julho de 2022.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
11/07/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 17:30 Vara Única de Tutóia.
-
11/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:11
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 04/04/2022 09:30 Central de Videoconferência.
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04/04/2022 12:11
Conciliação infrutífera
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04/04/2022 10:04
Juntada de petição
-
04/04/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
01/04/2022 12:01
Juntada de contestação
-
14/03/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 09:30, Central de Videoconferência.
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11/03/2022 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
12/02/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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