TJMA - 0801054-81.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 15:06
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:05
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 21:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
16/08/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:05
Juntada de diligência
-
28/07/2022 20:45
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA FILHO em 21/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 03:32
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801054-81.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIZ PEREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 Promovido: RITA MARIA FERREIRA DE ASSIS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIZ PEREIRA FILHO RUA TIRADENTES, QUADRA 42, JOÃO CASTELO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/08/2022 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 12 de julho de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
12/07/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 15:27
Audiência Una designada para 16/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
23/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802721-78.2021.8.10.0137
Joao da Luz Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800518-73.2021.8.10.0031
Domingos Soares da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 17:45
Processo nº 0801192-48.2022.8.10.0150
Leia do Nascimento Aroucha da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 16:50
Processo nº 0040419-21.2014.8.10.0001
Aldo Jose Vaz de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Yuri Fernando Freitas de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2024 20:04
Processo nº 0040419-21.2014.8.10.0001
Aldo Jose Vaz de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Yuri Fernando Freitas de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2014 00:00