TJMA - 0040419-21.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 10:03 Baixa Definitiva 
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                                            17/03/2025 10:03 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            17/03/2025 10:02 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            13/03/2025 14:54 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:27 Decorrido prazo de ALDO JOSE VAZ DE SOUSA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:05 Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 12:52 Juntada de petição 
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                                            21/01/2025 09:39 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/01/2025 09:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 13:03 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            30/10/2024 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:05 Decorrido prazo de ALDO JOSE VAZ DE SOUSA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 12:25 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            07/10/2024 11:48 Juntada de petição 
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                                            26/09/2024 16:48 Juntada de petição 
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                                            26/09/2024 00:28 Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 21:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2024 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 13:35 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            18/09/2024 12:17 Juntada de petição 
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                                            16/09/2024 00:11 Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 13:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/09/2024 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2024 10:15 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e provido em parte 
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                                            20/06/2024 14:59 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            20/06/2024 10:14 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            29/04/2024 10:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/04/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 20:04 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2024 20:04 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 20:04 Distribuído por sorteio 
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                                            22/07/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0801995-33.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GRACE KELLY LIMA DE FARIAS - MA9674-A REQUERIDO(A): MARILURDE MARANHAO MUSSALEM Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DESPACHO Trata-se de pedido de desarquivamento feito pelo autor, indicando o bem imóvel para fins de penhora.
 
 Verifico que outras medidas possíveis não foram tentadas pelo autor para obtenção de seu crédito, que neste momento veio a requerer a mais onerosa ao devedor.
 
 Dito isso, indefiro o seu pedido, devendo em caso de prosseguimento, requerer medidas executórias existentes na lei processual civil, no prazo de cinco dias.
 
 Em seu silêncio, fica autorizado o arquivamento.
 
 Intime-se somente o autor. São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
 
 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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